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Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Por Celso Rafael
Atualizado em 01/10/2026 às 14:50 schedule 3 min de leitura visibility 6 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo tranquilo e dentro das regras, é importante conhecer as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido no momento de votar.

O eleitor pode levar uma "colinha" em papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar na cabine, o que ajuda a evitar esquecimentos e o uso do celular. Já o uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Quem estiver portando algum desses aparelhos deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra protege o sigilo do voto e evita coações ou compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

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Deviem

O uso de camisetas, adesivos, broches e bandeiras de candidatos é permitido, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. Não pode haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento, prática conhecida como boca de urna.

No primeiro turno, o eleitor faz seis escolhas na urna eletrônica, nesta sequência: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5 dígitos), senador para a primeira vaga (3 dígitos), senador para a segunda vaga (3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos).

A legislação garante ao cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para votar, sem desconto no salário. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha. Para votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto, aceito inclusive em formato digital, como e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Documentos oficiais com foto podem ser usados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Esta matéria foi publicada primeiro em Política · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Viúvo, aposentado, pai de 2 filhos. Nasci em Medina, cresci em Belo Horizonte. Ex- servidor público, trabalhei vários anos na prefeitura de Belo Horizonte. Na sociedade civil atuei como Grande…

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