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Eleições 2026: camiseta, adesivo, bandeira: o que pode usar para votar

Por Ivan Marra
Atualizado em 04/10/2026 às 17:35 schedule 2 min de leitura visibility 6 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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No dia da votação, a Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa da posição política do eleitor. Na prática, isso significa que é possível ir às urnas usando itens que expressem preferência por candidatos ou partidos, desde que a demonstração ocorra de forma discreta e sem perturbar o ambiente.

Estão liberados, por exemplo, o uso de bandeiras, camisetas, broches e adesivos. Esses objetos podem ser levados pelo próprio eleitor no momento de votar, sem que isso configure irregularidade, desde que a manifestação permaneça individual e sem ruído.

O que a legislação proíbe é a chamada boca de urna. Não podem ocorrer aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores nem qualquer tentativa de aliciamento. Essas condutas são consideradas crime eleitoral e podem comprometer a ordem no local de votação.

Quem identificar possíveis irregularidades pode denunciar por meio do aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral. Pelo aplicativo, o denunciante pode informar o local da ocorrência, descrever os fatos e anexar fotos, vídeos, áudios ou links, materiais que ajudam na apuração da denúncia.

A orientação vale para todo o eleitorado e busca equilibrar o direito à expressão individual com a necessidade de manter a votação em ambiente tranquilo e ordenado. A manifestação silenciosa é permitida; o que não se admite é transformar o momento em ato coletivo ou em tentativa de influenciar o voto de terceiros.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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