Democracia de lobos: se o poder não encontra limites, não há liberdade – ainda que exista voto
Uma frase que circula na internet, atribuída a Benjamin Franklin, mas de autoria desconhecida, resume o argumento: "Democracia são dois lobos e um cordeiro votando para decidir o que vão comer no almoço". A metáfora, usada pelo colunista Roberto Motta, serve para distinguir democracia pura de liberdade. Se dois lobos e um cordeiro votam o que comer, e os lobos são maioria, o cordeiro perde. É assim que, segundo o texto, funciona a democracia sem limites: a maioria pode votar para retirar direitos da minoria, como liberdade de expressão, propriedade ou até a vida.
O texto sustenta que a democracia, em si, não inclui mecanismo limitador do poder dos governantes quando o uso desse poder está de acordo com a vontade da maioria. Nesse processo, direitos individuais podem ser violados, e congressos podem aprovar leis que ferem a livre expressão ou a propriedade — algo que, segundo o colunista, acontece com frequência no Brasil. Para ele, o voto não legitima a violação de liberdades: quando direitos individuais são violados, pouco importa se o método decisório é "democrático".
A supervalorização desinformada do conceito de democracia, de acordo com a análise, pode resultar na violação de direitos individuais, pela crença de que o sistema democrático jamais erra. O texto afirma que essa crença na infalibilidade democrática leva a erros graves e até a crimes, e que o sistema democrático, por si só, não garante a liberdade.
Como contraponto, o colunista aponta que a proteção dos direitos depende de uma ordem jurídica justa e da limitação do poder do Estado. Em uma república, essa limitação ocorre pela divisão em três poderes independentes que se vigiam e se controlam por meio dos freios e contrapesos. O principal fator de contenção, porém, seria a constituição, cuja função essencial é determinar os limites do poder estatal — inclusive o dos representantes eleitos para fazer leis. Em uma democracia constitucional, os legisladores, embora eleitos pela maioria, estão proibidos de criar leis que violem direitos individuais.
O texto compara os modelos: nos Estados Unidos, os redatores da Constituição de 1787 pretendiam proteger a liberdade contra as ameaças da monarquia e da ditadura da maioria; no Brasil, os constituintes de 1988 fizeram do texto uma lista de tarefas para o Estado, em vez de um instrumento de controle do poder estatal. No conflito entre os desejos "democráticos" da maioria e a proteção dos direitos individuais, esses últimos sempre perdem, segundo o colunista — e até cláusulas constitucionais claras podem ser esquecidas ou "reinterpretadas" para significar o oposto do sentido original.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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