Defesa de Tagliaferro pede desagravo à OAB e acusa Moraes de violar prerrogativas
A defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), protocolou neste sábado (5) uma representação no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados Paulo César Rodrigues de Faria e Filipe Rocha de Oliveira apontam suposta violação de prerrogativas profissionais e possível abuso de autoridade, além de pedirem um Desagravo Público Nacional em razão da atuação da defesa no caso.
Segundo a representação, a defesa identificou divergências entre os documentos usados pelo Estado brasileiro no pedido de extradição de Tagliaferro em tramitação na Itália e o conteúdo disponibilizado no processo que corre no STF. Entre os documentos apresentados às autoridades italianas estariam uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), de 30 de julho de 2025, na qual teria sido solicitada a prisão preventiva; uma decisão de Moraes, de 31 de julho de 2025, decretando a prisão; o mandado de prisão; e um ofício do gabinete do ministro encaminhado ao Ministério da Justiça e à Polícia Federal para viabilizar a difusão internacional e o pedido de extradição.
Os advogados afirmam que esses atos não constavam no acervo processual acessível no Brasil. Eles dizem ter confrontado os documentos com uma Certidão de Objeto e Pé expedida pela Secretaria Judiciária do STF em 22 de agosto de 2026, que não registraria manifestações da PGR, decisão de prisão preventiva ou expedição de mandado entre 21 de maio e 1º de agosto de 2025. A defesa também relata consultas ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ao sistema de validação de documentos do STF, que não teriam localizado mandado de prisão pendente contra Tagliaferro nem documento com as identificações apresentadas.
Para a defesa, as inconsistências indicariam que os documentos foram usados no exterior sem terem sido disponibilizados aos advogados no processo brasileiro, o que teria impedido a adoção de medidas como pedidos de reconsideração, embargos de declaração, habeas corpus e recursos. A representação cita o Estatuto da Advocacia, a Súmula Vinculante 14 do STF e a Lei de Abuso de Autoridade, além de mencionar uma decisão anterior de Moraes, na Reclamação 46.545, que reconheceu o direito do defensor de ter acesso amplo a elementos de prova já documentados.
Os advogados pedem que a OAB apure os fatos e conceda, em caráter de urgência, o desagravo público. Solicitam ainda que a entidade requisite informações ao STF e ao Ministério da Justiça, atue no procedimento de cooperação internacional e encaminhe representação criminal à Vice-Procuradoria-Geral da República. O pedido também inclui a comunicação formal à Justiça italiana sobre as alegações de cerceamento da defesa no Brasil. O procedimento de extradição nº 13/25 tramita na Corte d’Appello di Catanzaro, na Itália. As alegações apresentadas pelos advogados ainda dependem de apuração pelas autoridades competentes.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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