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Crise no STF atrasa julgamentos com impacto de até R$ 37 bilhões

Por Celso Rafael
Atualizado em 02/10/2026 às 17:50 schedule 3 min de leitura visibility 6 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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Crise no STF suspende julgamentos tributários e pode custar até R$ 37,4 bilhões

A crise institucional entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) provocou o adiamento de julgamentos tributários que estavam na pauta do plenário da corte em setembro. Segundo estimativas reunidas, o impacto somado dessas decisões para as contas públicas pode chegar a até R$ 37,4 bilhões em cinco anos.

O presidente do STF, Edson Fachin, cancelou três sessões plenárias desde que o ministro André Mendonça levantou o sigilo de um relatório da Polícia Federal (PF) com mensagens trocadas entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes. A tensão entre os magistrados levou ao adiamento de uma série de julgamentos, e a crise passou a ser acompanhada por investidores e empresários, diante do risco de agravamento da instabilidade jurídica e regulatória no país.

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Deviem

Entre os processos afetados está o recurso extraordinário (RE) 835.818 (Tema 843), que discute se créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. A União estima impacto de aproximadamente R$ 16,5 bilhões na arrecadação em cinco anos caso o STF decida a favor dos contribuintes. O caso já havia formado maioria no plenário virtual pela exclusão dos créditos, mas um pedido de destaque de Gilmar Mendes levou o julgamento ao plenário físico, obrigando a reiniciar a votação. A sessão do dia 9 de setembro foi cancelada, o tema foi adiado para o dia seguinte e as atividades do dia 10 também foram suspensas por Fachin. Na última sexta (25), o recurso foi incluído na pauta de quarta-feira (30), mas a sessão terminou sem a análise da matéria, que ficou para esta quinta (1º).

Outro julgamento retirado da pauta envolve o Funrural, contribuição previdenciária cobrada sobre a produção rural. O STF discute quem deve recolher o tributo: o produtor rural ou a empresa que compra sua produção, como um frigorífico. Em nota técnica publicada em abril de 2023, a Receita Federal calculou perda de arrecadação de R$ 13,2 bilhões entre 2018 e 2022 e de R$ 2,64 bilhões anuais futuramente caso fosse reconhecida a inconstitucionalidade da contribuição. No Anexo de Riscos Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026, a União estima que uma decisão favorável ao contribuinte poderia gerar R$ 20,9 bilhões em frustração de receita.

O STF já decidiu sobre o mérito da cobrança: o produtor rural pessoa física com empregados deve pagar a contribuição sobre a receita bruta na venda da produção, substituindo a contribuição sobre a folha. O julgamento, porém, ainda precisa ser oficializado, com a definição dos parâmetros da decisão, inclusive sobre quem ficará responsável pelo recolhimento. O caso foi pautado inicialmente para 2 de setembro, adiado para o dia 9 e, com o cancelamento da sessão, excluído do calendário, sem nova data até esta quinta (1º). Enquanto o julgamento não é finalizado, todos os processos que discutem o recolhimento do Funrural nas diversas instâncias do Judiciário estão suspensos por decisão do relator da ADI, Gilmar Mendes.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Viúvo, aposentado, pai de 2 filhos. Nasci em Medina, cresci em Belo Horizonte. Ex- servidor público, trabalhei vários anos na prefeitura de Belo Horizonte. Na sociedade civil atuei como Grande…

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