Conheça os instrumentos de planejamento sucessório
Falar sobre a transmissão de bens para herdeiros costuma ser recebido com desconforto e resistência no ambiente familiar. Mais do que tratar da morte, o planejamento sucessório diz respeito à organização, à proteção do patrimônio e à tranquilidade da família. Trata-se da organização antecipada da forma como o patrimônio será transmitido aos sucessores, ainda em vida ou após o falecimento, considerando a realidade familiar, a composição dos bens e os aspectos jurídicos, tributários e, quando for o caso, empresariais envolvidos.
Segundo a advogada Carla Veiga, especialista em planejamento sucessório e direito tributário e segunda vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rio de Janeiro, não existe uma única resposta sobre a melhor forma de planejar a herança em vida. A escolha depende das particularidades e dos objetivos de cada família. De um lado, há quem antecipe a transmissão por meio da doação em vida, podendo reservar para si o usufruto dos bens. De outro, quem mantém o patrimônio em seu nome e organiza a vontade por meio de testamento, deixando a transmissão efetiva para o momento da sucessão, quando será necessário realizar o inventário.
“São caminhos diferentes e, para compará-los, é preciso olhar para a tributação, para os custos cartorários, a burocracia envolvida, o momento em que esses custos serão suportados e o grau de controle que o titular pretende manter sobre o seu patrimônio durante a vida”, afirma a advogada.
Doação em vida com reserva de usufruto
É a antecipação da transmissão patrimonial feita em vida pelo titular a um beneficiário, sem que o titular perca o controle e a segurança sobre o patrimônio até a sua morte. Podem ser incluídas cláusulas restritivas, como incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão. Entre as vantagens estão antecipar e organizar a sucessão, preservar o uso e os rendimentos do bem ao doador, evitar que o bem doado seja partilhado no futuro inventário e permitir cláusulas de proteção. Como desvantagens, a antecipação de custos e tributos, como o ITCMD e as despesas com escritura e registro, a perda da propriedade plena, a irrevogabilidade da doação, exceto em casos previstos em lei, e a necessidade de respeito à metade do patrimônio, a chamada legítima.
Testamento
Diferentemente da doação, feita no momento presente e com efeitos imediatos, o testamento é elaborado no presente, mas produz efeitos apenas após a morte. Segundo Carla, é um importante instrumento pelo qual a pessoa manifesta sua vontade sobre a destinação do patrimônio depois da morte, observados os limites previstos em lei. Entre as vantagens, preserva integralmente a propriedade dos bens, permite organizar a destinação, evita conflitos familiares, pode ser revogado a qualquer tempo e pode tratar de questões extrapatrimoniais. Como desvantagens, não evita o inventário, envolve custos cartorários que variam conforme a legislação de cada estado, pode ser questionado judicialmente e exige reserva da legítima aos herdeiros necessários.
Outros instrumentos
Além das formas clássicas, outros instrumentos podem ser usados, como o seguro de vida, o plano de previdência privada aberta VGBL e a holding familiar. O seguro de vida proporciona liquidez aos beneficiários após o falecimento do titular e, nas situações em que parte do patrimônio permanece em nome do titular e haverá inventário, a indenização garante que os custos sejam cobertos. O VGBL facilita a transmissão de recursos aos beneficiários indicados, sem entrada no inventário. Já a holding familiar tem sido usada para organizar, proteger e otimizar o patrimônio, mas, conforme a especialista, não se aplica a qualquer situação ou família, sendo indispensável avaliar ônus e bônus.
“O importante é se antecipar e organizar a sucessão patrimonial, buscando prevenir conflitos familiares, preservar o patrimônio e reduzir custos e burocracias. Um planejamento bem estruturado permite assegurar a vontade do titular e a futura transmissão dos bens aos herdeiros. Planejar a sucessão é um ato de responsabilidade, proteção familiar e amor”, completa Carla Veiga.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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