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Como justificar o voto e o que acontece se você não votar

Por Ivan Marra
Atualizado em 02/10/2026 às 15:05 schedule 4 min de leitura visibility 5 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para o domingo, 4 de outubro, e um eventual segundo turno para 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar, um crescimento de 1,46% frente aos 156,4 milhões de 2022. O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral entre 8h e 17h (horário de Brasília) no dia da votação e não pediu voto em trânsito pode justificar na hora, sem apresentar documento comprobatório, pelo aplicativo e-Título, que confirma a ausência pela geolocalização do celular, pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) entregue em qualquer Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativas, onde houver. No caso do RJE em papel, é preciso levar um documento oficial com foto, aceito mesmo vencido. Depois do dia da eleição, o requerimento em papel também pode ser entregue por terceiros no cartório de inscrição, desde que contenha a assinatura do eleitor.

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Deviem

Para quem não vota no dia, a Justiça Eleitoral dá até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no site do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Os prazos são até 3 de dezembro de 2026 para quem faltar no primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para quem faltar a um eventual segundo turno. Cada turno conta como eleição separada, e é preciso justificar cada um dentro do prazo específico, com documentos que comprovem o motivo da ausência.

Quem tem título emitido no Brasil e está no exterior no dia da eleição pode justificar pelo e-Título ou pelo Título Net, ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil, em qualquer cartório eleitoral, apresentando documentos como passagens aéreas, cartão de embarque ou carimbo de entrada e saída no passaporte. Não há Mesas Receptoras de Justificativa fora do país, e estar fisicamente em outro país não dá direito de votar em consulado — isso só vale para quem transferiu o título para a Zona Eleitoral do Exterior, cujo cadastro eleitoral se encerrou em 6 de maio de 2026.

Quem não vota e não justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizar a situação, fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salário de cargo público referente ao segundo mês após a eleição, participar de concurso público, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em escola ou universidade pública, obter certidão de quitação eleitoral e obter documentos em repartições diplomáticas. A multa por turno varia de R$ 1,05 a R$ 3,51, conforme o valor-base de R$ 35,13 fixado pela Justiça Eleitoral, e pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no site do TSE, por boleto, Pix ou cartão de crédito. Quem falta a três eleições seguidas sem pagar a multa nem justificar tem o título cancelado; como cada turno conta como eleição, as três faltas podem se acumular ao longo de uma eleição e meia. Só pagar a multa não regulariza a situação: é preciso também pedir revisão ou transferência do título.

Esta matéria foi publicada primeiro em Internacional · BBC News Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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