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CMN endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais

Por Ivan Marra
Atualizado em 25/09/2026 às 08:35 schedule 3 min de leitura visibility 3 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças nas regras que disciplinam a aplicação de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) em créditos originados de ações judiciais e procedimentos arbitrais. A decisão altera normas que estavam em vigor desde 2001 e foi anunciada nesta quinta-feira (24).

A principal mudança é a proibição de que os FIDCs adquiram créditos ou expectativas de direitos ligados a processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores não apresentarem liquidez, fontes certas de recursos e exigibilidade. Na prática, a regra impede a compra de créditos cujo recebimento ainda dependa de decisão judicial ou arbitral e, por isso, esteja sujeito a elevado grau de incerteza.

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Deviem

A restrição alcança tanto as compras diretas quanto as aquisições indiretas, feitas por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham esses mesmos ativos na carteira. Os fundos que já possuem esses créditos terão de cumprir exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência. Segundo o CMN, o objetivo é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais.

Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) citados na resolução indicam que os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026. Para esse estoque já existente, o CMN determinou o aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação, maior detalhamento das informações divulgadas aos investidores, submissão dos procedimentos de avaliação a auditoria independente e criação de critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na avaliação dos créditos.

As restrições às compras de créditos judiciais entram em vigor em 13 de outubro, enquanto as mudanças na avaliação dos créditos que já estão nas carteiras dos fundos passam a valer a partir de 4 de janeiro. A resolução não impede que os FIDCs recorram à Justiça ou à arbitragem para cobrar créditos convencionais adquiridos regularmente cujo devedor deixe de pagar. Em nota, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a medida faz parte da atuação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades do sistema financeiro.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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