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CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos

Atualizado em 05/09/2026 às 08:40 schedule 3 min de leitura visibility 4 visualizações share 0 compartilhamentos star star star star star (0)

CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (4), uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de dívidas de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais. A decisão permite a composição de débitos que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.

A medida busca atender produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo. Entre os casos contemplados estão dívidas que seguiram as regras da resolução anterior, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada, e operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, que ficaram inadimplentes nesse período. O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.

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DEVIEM

O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados. A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias também poderão ser reavaliadas. A medida, no entanto, não significa aprovação automática do crédito.

Para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), o Conselho aprovou um tratamento específico, com classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas. Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural. A regra prevê dois grupos: operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 e adimplentes no momento da contratação; e operações contratadas até dezembro de 2025, inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e que continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.

A nova regra surgiu após o CMN identificar operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais. A resolução regulamenta a Medida Provisória 1.376, editada em julho para apoiar produtores afetados por eventos climáticos, que prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor. O CMN é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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