CCJ do Senado aprova texto-base da PEC da Segurança Pública
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em votação simbólica na tarde desta quarta-feira (2), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, a chamada PEC da Segurança Pública. De autoria do Poder Executivo, a proposta endurece regras para chefes de facções criminosas e estabelece um novo pacto federativo entre União, estados e municípios no enfrentamento ao crime organizado. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo.
O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que a medida nasceu do diagnóstico de que a criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual isolado e assumiu dimensão nacional e internacional. Segundo ele, as facções foram gestadas no interior de presídios estaduais e se enraizaram em territórios vulnerabilizados, aproveitando-se de um modelo descentralizado de segurança pública, sem mecanismos efetivos de governança interfederativa.
Como um dos destaques apresentados na CCJ não foi analisado durante a reunião, o colegiado deverá retomar a votação em outro momento para concluir a análise do projeto. De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a PEC só deve ser votada em plenário no próximo esforço concentrado, previsto para a segunda semana de outubro, após o 1º turno das eleições.
No parecer, o relator rejeitou a maior das emendas apresentadas e acolheu outras, entre elas as que impedem a inserção na Constituição da previsão de arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais, as bets. O dispositivo, incluído pelos deputados, destinava 30% da arrecadação das apostas de quota fixa ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Na versão aprovada pelos senadores, o trecho foi retirado, passando a definição para lei ordinária. Também foram rejeitadas emendas que criavam um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) na Constituição, que retiravam a competência do Tribunal do Júri para julgar homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas e que incluíam agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição.
O texto-base aprovado propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com a articulação dos órgãos de segurança em regime de cooperação federativa. A PEC estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, como unidades de segurança máxima e restrição à progressão de penas, além de medidas patrimoniais contra o produto do crime e proteção a denunciantes. A proposta amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passa a poder fazer policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais, e prevê o repasse de 50% dos recursos do FNSP e do Funpen pela União para estados e municípios. Outra novidade é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público.
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