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Cabral é condenado por esquema de regalias durante prisão no Rio

Atualizado em 05/09/2026 às 10:10 schedule 2 min de leitura visibility 6 visualizações share 0 compartilhamentos star star star star star (0)

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça fluminense por improbidade administrativa em razão do esquema de regalias montado para beneficiá-lo durante o período em que esteve preso, entre 2016 e 2018, na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó.

Na decisão, os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio concluíram que houve uma estrutura organizada dentro do sistema penitenciário para favorecer o ex-governador. O esquema incluía a entrada irregular de equipamentos como televisão de 65 polegadas, home theater e som, além da montagem de uma sala para exibição de filmes. Cabral também recebia alimentos sofisticados, colchão diferenciado, equipamentos de musculação e eletrodomésticos, todos proibidos pelas regras prisionais. As visitas ocorriam fora das normas e havia falhas deliberadas nos sistemas de controle para dificultar a fiscalização.

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DEVIEM

O relator do caso, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, afirmou na decisão que não se tratou de simples falha administrativa. Segundo ele, os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização, ferindo a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional.

Além de Sérgio Cabral, foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos ocupavam cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades prisionais envolvidas.

Cabral terá de pagar multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os outros seis condenados pagarão multa de cinco vezes a última remuneração recebida em seus cargos e R$ 100 mil cada por danos morais coletivos. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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