Bullying: cartórios têm recorde de atas que podem comprovar agressões
Os cartórios de notas brasileiros registraram 153.267 atas notariais em 2025, o maior volume da série histórica iniciada em 2016. O número representa alta de 4% em relação às 147.303 atas de 2024, segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que reúne dados dos Tabelionatos de Notas de todo o país.
A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica. Na prática, pode documentar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros conteúdos, permitindo que sejam apresentados como prova em processos judiciais e administrativos. Por isso, é apontada como instrumento na preservação de evidências de bullying e cyberbullying.
O crescimento do uso do instrumento é contínuo. Em cinco anos, o total anual de atas passou de 91.116, em 2020, para 153.267, em 2025, avanço de 68,2%. Na comparação com 2016, quando foram registrados 63.860 documentos, a alta chega a 140%.
“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, afirma o presidente do CNB/CF, Eduardo Calais.
Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar um cartório de notas ou consultar as opções de atendimento pela plataforma digital e-Notariado. O tabelião verifica o conteúdo apresentado e descreve formalmente os fatos constatados, com data, horário e local da constatação, identificação do solicitante e descrição detalhada, além de imagens e registros de áudio ou vídeo. O valor do serviço segue a tabela de emolumentos de cada estado.
Além da ata, o serviço e-Not Provas, disponível na plataforma e-Notariado, permite que o próprio usuário capture páginas da internet, mensagens e publicações em redes sociais em ambiente seguro, com autenticação notarial. A ferramenta é indicada sobretudo quando há risco de exclusão do conteúdo, pois a autenticação confirma que o material estava disponível no endereço, na data e no horário registrados. O acesso é feito com Certificado Digital Notarizado, solicitado gratuitamente pelo e-Notariado, e a autenticação é cobrada conforme a tabela estadual.
A importância de documentar essas situações ganhou destaque com a Lei Federal nº 14.811/2024, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. No ambiente virtual, em que mensagens e publicações podem ser apagadas rapidamente, preservar o conteúdo pode contribuir para a apuração dos fatos e a adoção das medidas cabíveis.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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