Assédio eleitoral: saiba como denunciar crime mesmo após eleições
O assédio eleitoral segue passível de denúncia mesmo depois do encerramento das eleições. Nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça do Trabalho continuará combatendo esse tipo de prática e que todas as denúncias apresentadas serão julgadas.
Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral em todo o país. O número reforça a orientação de que trabalhadores que se sentirem pressionados podem procurar os canais de denúncia mesmo após o pleito.
O que caracteriza o crime
O assédio eleitoral ocorre quando um chefe ou superior hierárquico pressiona o trabalhador a votar ou a deixar de votar em determinado candidato. A conduta se manifesta, por exemplo, quando o empregador ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição, ou ainda quando pede ao funcionário que grave vídeo de apoio político. Coações mais sutis, como promessas de vantagens para induzir o voto, também são passíveis de punição.
A prática é considerada crime eleitoral e pode resultar em pena de reclusão e multa. As vítimas podem ser trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores públicos.
Como denunciar
Quem sofrer assédio eleitoral pode registrar denúncia no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e nos canais próprios do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Outra opção é o site No Meu Voto Mando Eu, que integra a campanha da Justiça do Trabalho para combater esse tipo de conduta.
Entre os casos de maior repercussão no segundo turno está o do empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás. Ele publicou um vídeo nas redes sociais oferecendo viagem à cidade turística de Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, para 1 mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo seria que eles não fossem votar. A Justiça do Trabalho concedeu liminar para barrar a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.
Esta matéria foi publicada primeiro em Política · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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