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Assédio eleitoral aos trabalhadores é crime; veja como denunciar

Por Ivan Marra
Atualizado em 27/10/2026 às 21:35 schedule 3 min de leitura visibility 6 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O assédio eleitoral é crime e segue passível de denúncia mesmo após o encerramento das eleições. Nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça do Trabalho continuará combatendo esse tipo de prática e que todas as denúncias serão julgadas. Até aquela data, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral em todo o país.

O assédio eleitoral ocorre quando chefes ou superiores hierárquicos pressionam o trabalhador a votar ou a deixar de votar em determinado candidato. A conduta se manifesta, por exemplo, em ameaças de demissão ou de fechamento da empresa caso um dos candidatos perca a eleição, ou ainda em pedidos para que o funcionário grave vídeo de apoio político. Coações sutis, como promessas de vantagens para induzir o voto, também são passíveis de punição. A prática é considerada crime eleitoral e pode resultar em pena de reclusão e multa. As vítimas podem ser trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

Como denunciar

Quem sofrer assédio eleitoral pode registrar denúncia no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelos canais próprios do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Outra opção é o site No Meu Voto Mando Eu, que integra a campanha da Justiça do Trabalho para combater essa prática.

Casos concretos

Um dos casos mais emblemáticos do segundo turno envolveu o empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás. Ele publicou um vídeo nas redes sociais ofertando viagem à cidade turística de Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, para 1 mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo seria que eles não fossem votar. A Justiça do Trabalho concedeu liminar para barrar a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.

No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL), a mais votada do estado com 248.504 votos, publicou nas redes sociais mensagens sugerindo que empresários demitissem empregados que demonstrassem apoio ao presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva. “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, destaca uma das mensagens reproduzidas no perfil da deputada. O mesmo fez a deputada Jéssica Ramos Moreno (PL), no Paraná. Eleita deputada estadual, ela publicou no domingo nas redes sociais mensagem sugerindo a demissão de funcionários que votassem no PT: “Você tem uma empregada que é petista? Demita!” Nesses casos, o empresário que promova demissões por motivo de orientação política pode ser enquadrado por discriminação na manutenção das relações de trabalho, prática vedada pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esta matéria foi publicada primeiro em Política · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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