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Uma parte não pode ser juiz de sí mesma.

Atualizado em 09/09/2026 às 19:04 schedule 4 min de leitura visibility 13 visualizações share 0 compartilhamentos (1)
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O Supremo Tribunal Federal vive sua maior crise de credibilidade desde 1988. O embate aberto entre ministros, revelado nesta semana, escancara um tribunal dividido, politizado e sem freios. O estopim foi a decisão do ministro André Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, por suspeita de "arapongagem" - a produção de 6 relatórios de inteligência que monitoraram o próprio Mendonça e o AGU Jorge Messias por 30 dias. A resposta veio em menos de 24 horas. O ministro Flávio Dino cassou a decisão de Mendonça e, ao fazê-lo, admitiu o ponto central da acusação. 
A CONFISSÃO DE DINO a decisão que reintegrou Andrei, Dino escreveu, preto no branco: "Em um primeiro exame, o diretor-geral da PF limitou-se a cumprir determinações judiciais do ministro Alexandre de Moraes. "Em outro trecho, reforça: a conduta de Andrei "se restringiu ao cumprimento de ordens judiciais emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes. "Ou seja, a PF não agiu por conta própria. Cumpriu ordens de Moraes. Se houve espionagem ilegal contra um colega de Corte, quem deu a ordem? O ATROPELO PROCESSUAL E O ITEM 37. 
O presidente do STF, Edson Fachin, instaurou a PET 16.704 para centralizar o caso e afirmou que a competência para julgar o imbróglio é do Plenário. Dino usou exatamente esse argumento: Mendonça não poderia ser juiz em causa própria. Como definiu Dino: "uma parte não pode atuar como juiz de si mesma". A PGR, comandada por Paulo Gonet, já havia alertado: "Ao juiz não cabe acusar. Ao juiz não cabe investigar". O questionamento agora é duplo: se Mendonça não pode investigar quem o investiga, Moraes pode ordenar investigação contra Mendonça sem aval do Plenário? A JURISPRUDÊNCIA QUE O STF IGNORA Investigar ministro do STF sem autorização do próprio STF é nulidade absoluta e pode configurar abuso de autoridade. Art. 102, I, b e c da CF: Compete ao STF processar e julgar seus próprios ministros. INQ 2411-QO (Caso Sanguessuga) - Plenário, maioria 6x4, voto Gilmar Mendes: A Polícia Federal não tem competência para indiciar, sem autorização do STF ou pedido da PGR, detentores de foro privilegiado. LOMAN e Lei 1.079/1950: Medidas invasivas contra ministros dependem de autorização do tribunal competente. Se a ordem partiu monocraticamente de Moraes, sem pedido da PGR e sem aval do Plenário presidido por Fachin, a cadeia de comando precisa ser explicada. Fachin deu 5 dias para que Mendonça, Moraes, Gonet e Andrei se manifestem. 
O LEGADO EM XEQUE 
Essa crise não começou agora. Desde 2019, com o Inquérito das Fake News, o STF passou a acumular funções de vítima, investigador e juiz. Enterrou a Lava Jato - que tinha 130 condenações e R$ 6,2 bilhões recuperados - sob o argumento de parcialidade, mas manteve inquéritos sem prazo para acabar. Em 2019, no caso da revista Crusoé e do site O Antagonista, o próprio Supremo censurou a imprensa a mando de Moraes, em decisão depois revista sob pressão nacional e internacional. O resultado é um tribunal visto como ator político.
Em manifestação nos autos, a defesa de André Mendonça sustentou que o afastamento de Andrei Rodrigues foi medida legal e necessária para interromper o monitoramento ilegal, negando qualquer intenção de "autojulgamento". Já Alexandre de Moraes, por meio de sua assessoria, afirmou que suas decisões sempre observaram o devido processo legal e que as ordens à Polícia Federal tiveram amparo em pedidos da PGR e em precedentes do próprio STF, incluindo o Inquérito das Fake News.
CONCLUSÃO - 
O STF perdeu credibilidade, e seu restabelecimento passa pelo respeito à separação dos poderes. O Judiciário não é eleito pelo povo e não deve fazer política. É necessária uma mudança estrutural: o fim das indicações exclusivamente presidenciais, a exigência de experiência comprovada, notório saber jurídico e a fixação de mandato para ocupar uma cadeira na mais alta Corte do país.

Esta matéria foi produzida pela redação do portal, com apuração e tratamento editorial próprios.

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Por Ivan Marra

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