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TSE suspende site que oferece criptomoedas por apoio a Flávio

Por Ivan Marra
Atualizado em 10/10/2026 às 08:05 schedule 3 min de leitura visibility 10 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha determinou nesta sexta-feira (9) a suspensão imediata de um site que oferecia criptomoedas em troca de propaganda a favor do candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, nas redes sociais. A relatora concedeu liminares ao analisar pedidos apresentados pelas campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do próprio Flávio.

Segundo os autos, o site "Brasil 22 Token" lançou o token "$B22" no início de outubro de 2026, no intervalo entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais. A estrutura operava um programa conhecido como "Airdrop", no qual usuários receberiam unidades da moeda virtual como recompensa pela realização e manutenção de publicações em redes sociais promovendo o apoio ao "voto 22", número do PL na urna.

A primeira representação foi ajuizada na quinta-feira (8) pela Coligação "Brasil Pronto Pra Mais", que representa Lula, contra quatro pessoas, entre elas Flávio e Pablo Marçal. A coligação acusou o grupo de supostamente operar um sistema de remuneração indireta de eleitores e destacou transmissões ao vivo nas quais os organizadores teriam admitido o propósito eleitoral da iniciativa. A segunda ação foi apresentada na sexta (9) pela equipe do candidato do PL, que afirmou ter tomado conhecimento do caso pela imprensa e negou qualquer vínculo, contratação, despesa eleitoral ou relação financeira com os criadores do token, apontando uso indevido de seu nome, imagem e número de campanha.

Ao analisar os pedidos, a ministra ressaltou que a concessão de vantagem econômica — direta ou indireta — para engajamento e publicação de conteúdo político em redes sociais é proibida pela legislação eleitoral brasileira. A magistrada destacou que a lei veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, permitindo apenas o impulsionamento de conteúdos contratado exclusivamente por partidos, coligações ou candidatos. A norma também proíbe a contratação de mecanismos de competição, ranqueamento, premiação ou vantagem econômica oferecidos a pessoas físicas ou jurídicas para a difusão de conteúdo eleitoral. A relatora concluiu que o site extrapola a mera manifestação política de apoiadores e configura um mecanismo estruturado de concessão de vantagem econômica associado à disputa presidencial, gerando risco à igualdade entre os competidores no pleito.

Nas decisões liminares, a magistrada suspendeu o domínio brasil22token.com junto às empresas de infraestrutura Spaceship e Cloudflare, além de proibir a oferta, promessa ou distribuição dos tokens B22. Ela ordenou a retirada de conteúdos específicos em plataformas digitais como X, Instagram, Telegram e WhatsApp. Também determinou que os provedores de aplicação e corretoras de ativos virtuais identifiquem os responsáveis e forneçam registros de acesso sob sigilo. Os representados foram proibidos de efetuar nova divulgação da propaganda apontada como irregular. Ambas as decisões liminares proferidas pela relatora foram submetidas à apreciação do plenário.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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