TSE manda remover áudio de Gayer sobre mesários, mas nega suspensão do canal “Tropa do Flávio”
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta e os administradores do canal “Tropa do Flávio” removam um áudio em que o deputado federal e senador eleito Gustavo Gayer (PL-GO) afirma, sem provas, que mesários estariam votando no lugar de eleitores ausentes, especialmente no Nordeste, para beneficiar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (23), a menos de 48 horas do segundo turno das eleições.
O relator, no entanto, negou o pedido de suspensão integral do canal. Cueva fixou multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da ordem de retirada e outros R$ 100 mil por nova publicação que reproduza a acusação. No áudio, com duração de 1 minuto e 39 segundos, Gayer conclamava apoiadores a atuarem como “fiscais” nas seções eleitorais para impedir que mesários digitassem votos em nome de quem faltou à votação.
Na decisão, o ministro afirmou que “a divulgação dessa narrativa às vésperas do segundo turno, em ambiente de ampla circulação e acompanhada de estímulo expresso ao compartilhamento, evidencia risco concreto de propagação de desinformação sobre a regularidade dos trabalhos eleitorais”. Cueva destacou que a narrativa de suposta fraude já havia sido desmentida pela própria Justiça Eleitoral, que detalhou as etapas de verificação biométrica e os registros de auditoria que impedem tal prática.
“A gravidade da publicação não reside na convocação para o exercício da fiscalização partidária, atividade legítima e assegurada pela legislação eleitoral, mas na imputação generalizada de fraude a mesários, sem indicação de elementos concretos que lhe confiram suporte”, escreveu o corregedor. A ordem foi dada no âmbito de ação movida pela Coligação “Brasil Pronto pra Mais” contra os candidatos do PL a presidente e vice-presidente da República, Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar.
O ministro determinou ainda a notificação urgente do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, para a adoção de providências visando à segurança dos mesários no dia da eleição. Também abriu vista à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGR) e determinou que a liminar seja submetida a referendo do plenário da Corte. Cueva vetou a divulgação de materiais e montagens cuja ilicitude já foi reconhecida pelo plenário do TSE, incluindo peças que associem Lula a organizações criminosas como o PCC e o Comando Vermelho, vídeos com imagens de supostas comemorações em unidades prisionais e montagens com declarações descontextualizadas que explorem religião de forma vedada pela jurisprudência eleitoral.
Ao negar a suspensão completa do canal, o corregedor ressaltou que o bloqueio irrestrito de meios de comunicação política é medida excepcionalíssima e que a suspensão atingiria tanto materiais questionados quanto manifestações lícitas de crítica e debate político. O magistrado advertiu, porém, que a reiteração das condutas ou o descumprimento das ordens poderá levar à reavaliação da medida e à decretação da suspensão temporária do canal.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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