Treze mil horas de suspeita: no Brasil, até as missas e cultos são alvo de quem quer regular discurso
Um levantamento que analisou transmissões de missas e cultos católicos, batistas e assembleianos no YouTube, nos dois domingos que antecederam o primeiro turno de 2026, encontrou propaganda eleitoral em 3% das celebrações — nas missas, o índice foi de 0,7%. O estudo, intitulado Fé e voto, foi conduzido pela More in Common Brasil em parceria com o grupo Passagens, da UFRJ, e examinou 7.456 celebrações, somando 13.886 horas de áudio, o equivalente a 578 dias ininterruptos de liturgia.
Segundo os autores do artigo que comenta o levantamento, o resultado desmentiu a tese que muitos esperavam ver confirmada. As exortações ao voto consciente foram cinco vezes mais frequentes do que a propaganda eleitoral, mesmo sob uma definição que os próprios pesquisadores classificam como expandida. O texto registra que os responsáveis pelo estudo reconhecem que a amostra não é representativa.
O ponto central da crítica não está na resposta obtida, mas na pergunta que motivou a pesquisa. O relatório se apresenta como convite para que legisladores e autoridades discutam os “limites éticos, legais e teológicos” do que se diz nos púlpitos. Para os autores, a pesquisa não se limita a descrever a realidade: oferece-se como régua para a regulação da pregação, o que caracterizam como autoritarismo científico — a autoridade do dado empírico emprestada a uma proposta normativa, como se definir o que pode ser pregado fosse questão técnica, e não escolha política.
O texto sustenta que a Constituição já fez essa escolha. O artigo 5º, VI, declara inviolável a liberdade de crença e assegura o livre exercício dos cultos e a proteção às suas liturgias, enquanto o artigo 19, I, proíbe o Estado de embaraçar seu funcionamento. Os autores citam Thiago Rafael Vieira para incluir no núcleo dessa liberdade o direito de não ser inquirido pelo Estado sobre as próprias convicções.
O artigo também aponta o que chama de efeito inibidor. Os próprios pesquisadores admitem não saber se as igrejas que transmitem celebrações têm menos propaganda justamente por saberem que estão no YouTube, e registram pastores que interrompem a transmissão antes de tocar em política. O relatório publica nomes de paróquias e igrejas, cidades e links para os vídeos sob a rubrica de “propaganda eleitoral”, categoria que, segundo o texto, não é sociológica, mas jurídica, vedada nos templos pelo artigo 37, § 4º, da Lei 9.504/1997, cabendo à Justiça Eleitoral decidir sobre ilícitos com contraditório e ampla defesa.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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