STF retira crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão terá impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal.
O julgamento foi concluído por 7 votos a 4. O plenário entendeu que os créditos presumidos não integram a receita nem o faturamento das empresas e, por isso, não podem ser alvo de tributação. O caso começou a tramitar no Supremo em 2014.
Os créditos presumidos são usados pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal como benefícios fiscais e permitem a redução do pagamento do imposto. A Corte negou recurso da União que contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, que também havia entendido que os créditos constituem renúncia fiscal e não podem ser tributados.
Ao final do julgamento, o STF fixou a seguinte tese jurídica: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.
Segundo a decisão, o entendimento deverá ser aplicado em todos os processos em tramitação no país sobre o assunto.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
Continue neste assunto
Comentários nesta matéria
Comentário público sobre este texto. Após envio, a redação analisa antes de publicar. Para proposta de pauta ou assuntos privados, use mensagem à redação na sua conta.
Ainda não há comentários publicados nesta matéria.
Sua avaliação desta matéria
Clique nas estrelas para avaliar — pediremos que entre com seu e-mail.
Entre com seu e-mail para comentar nesta matéria (enviamos um link rápido, sem cadastro longo).
Entrar para comentar