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STF retira crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Por Ivan Marra
Atualizado em 08/10/2026 às 10:50 schedule 2 min de leitura visibility 8 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão terá impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal.

O julgamento foi concluído por 7 votos a 4. O plenário entendeu que os créditos presumidos não integram a receita nem o faturamento das empresas e, por isso, não podem ser alvo de tributação. O caso começou a tramitar no Supremo em 2014.

Os créditos presumidos são usados pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal como benefícios fiscais e permitem a redução do pagamento do imposto. A Corte negou recurso da União que contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, que também havia entendido que os créditos constituem renúncia fiscal e não podem ser tributados.

Ao final do julgamento, o STF fixou a seguinte tese jurídica: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.

Segundo a decisão, o entendimento deverá ser aplicado em todos os processos em tramitação no país sobre o assunto.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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