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Sancionado regime especial para incentivar instalação de datacenters

Por Ivan Marra
Atualizado em 15/09/2026 às 21:05 schedule 2 min de leitura visibility 32 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O objetivo é estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no país, por meio de um regime tributário especial voltado a incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação.

Pelo texto sancionado, empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional poderão ter acesso a benefícios fiscais, desde que cumpram os requisitos e as contrapartidas estabelecidos na legislação e em futura regulamentação do Poder Executivo. Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados aos empreendimentos habilitados ao regime também poderão ser contemplados.

A lei associa os incentivos à adoção de critérios de sustentabilidade, incluindo o uso de fontes renováveis de energia. O texto prevê ainda a destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A expectativa é de que, com as novas regras, o Brasil fique mais atrativo para projetos ligados à computação em nuvem, à inteligência artificial, ao armazenamento e ao processamento de dados, além de outras atividades que demandam grande capacidade computacional. O regime também tem o objetivo de tornar o país mais competitivo na disputa por investimentos em infraestrutura digital, mercado em expansão impulsionado pelo crescimento da inteligência artificial, dos serviços em nuvem e da economia baseada em dados.

Embora a lei já tenha sido sancionada, parte das regras do Redata ainda dependerá de regulamentação para definir procedimentos de habilitação das empresas, critérios técnicos e outras condições necessárias para a utilização efetiva dos benefícios tributários previstos no novo regime.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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