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Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votação

Por Celso Rafael
Atualizado em 04/10/2026 às 11:05 schedule 2 min de leitura visibility 4 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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Pais que forem às urnas acompanhados de crianças devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. A legislação permite que os pequenos entrem na cabine de votação como acompanhantes, mas quem deve digitar os números na urna é o próprio eleitor. A criança não pode interferir na votação nem comprometer o sigilo do voto.

Já os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido a acompanhamento durante a votação e ao uso de recursos de acessibilidade da urna eletrônica. A resolução TSE nº 23.751/2026, em seu art. 140, permite que o cidadão entre na cabine acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação, sem necessidade de cadastro ou requerimento prévio. Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar se a ajuda é imprescindível e autorizar o ingresso. O acompanhante pode até digitar os números na urna, sob orientação do eleitor.

Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários. A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, federações ou coligações, e o atendimento deve ser registrado na ata da seção, com nome completo e número do documento. Entre os recursos de acessibilidade, estão o uso do Braille para assinar a lista, orientação sobre o sistema de áudio da urna e a marca tátil da tecla 5, além da permissão para ingressar e permanecer na seção com cão-guia.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Viúvo, aposentado, pai de 2 filhos. Nasci em Medina, cresci em Belo Horizonte. Ex- servidor público, trabalhei vários anos na prefeitura de Belo Horizonte. Na sociedade civil atuei como Grande…

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