Saiba como dar entrada em inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório, pode ser uma via mais rápida e menos burocrática quando os requisitos legais estão presentes. Segundo a presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB-RJ, Vanessa Suhett, cada sucessão tem particularidades: composição da família, regime de bens, existência de testamento, natureza do patrimônio e dívidas podem alterar o caminho do inventário.
O primeiro passo, diz a advogada, é procurar um advogado ou defensor público para analisar a situação familiar e patrimonial — verificar estado civil e regime de bens do falecido, identificar sucessores, levantar bens e dívidas, checar testamento e a documentação dos imóveis. A tabeliã Vanele Falcão explica que a família escolhe um cartório de notas e apresenta documentos como certidão de óbito, RG e CPF do falecido, do cônjuge e dos herdeiros, certidões atualizadas, matrícula de imóveis e extratos bancários. A lista varia conforme o patrimônio e as normas locais.
Após a conferência, o cartório prepara a minuta da escritura, analisada pelos herdeiros e pelo advogado. Assinada, a escritura encerra o inventário, mas ainda deve ser levada aos órgãos de cada bem. A Resolução CNJ nº 695/2026 passou a estabelecer que a lavratura da escritura não está condicionada ao pagamento prévio do ITCMD, mas o imposto continua devido e deve ser recolhido conforme a legislação estadual ou distrital.
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