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Saiba como dar entrada em inventário extrajudicial

Atualizado em 23/09/2026 às 21:50 schedule 2 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório, pode ser uma via mais rápida e menos burocrática quando os requisitos legais estão presentes. Segundo a presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB-RJ, Vanessa Suhett, cada sucessão tem particularidades: composição da família, regime de bens, existência de testamento, natureza do patrimônio e dívidas podem alterar o caminho do inventário.

O primeiro passo, diz a advogada, é procurar um advogado ou defensor público para analisar a situação familiar e patrimonial — verificar estado civil e regime de bens do falecido, identificar sucessores, levantar bens e dívidas, checar testamento e a documentação dos imóveis. A tabeliã Vanele Falcão explica que a família escolhe um cartório de notas e apresenta documentos como certidão de óbito, RG e CPF do falecido, do cônjuge e dos herdeiros, certidões atualizadas, matrícula de imóveis e extratos bancários. A lista varia conforme o patrimônio e as normas locais.

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Deviem

Após a conferência, o cartório prepara a minuta da escritura, analisada pelos herdeiros e pelo advogado. Assinada, a escritura encerra o inventário, mas ainda deve ser levada aos órgãos de cada bem. A Resolução CNJ nº 695/2026 passou a estabelecer que a lavratura da escritura não está condicionada ao pagamento prévio do ITCMD, mas o imposto continua devido e deve ser recolhido conforme a legislação estadual ou distrital.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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