Regras do TSE para IA e redes estão sendo aplicadas contra jornalistas e veículos de imprensa
Normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater a manipulação de conteúdos por inteligência artificial e responsabilizar plataformas digitais estão sendo usadas por tribunais regionais eleitorais para fundamentar punições contra jornalistas, veículos de imprensa e autores de publicações políticas comuns. O alerta é do Instituto Sivis, que identificou os casos no Boletim LEME (Liberdade de Expressão e Monitoramento das Eleições), levantamento periódico sobre a aplicação das regras eleitorais relacionadas à liberdade de expressão.
A terceira leva da pesquisa, publicada na quinta-feira (24), examinou 666 processos no período de 17 a 29 de agosto, dos quais 108 foram considerados pertinentes aos temas monitorados. Desses, 72 envolviam propaganda antecipada, 46 tratavam do uso de inteligência artificial e 24, de desinformação. Segundo o instituto, cinco decisões registradas no último levantamento empregaram dispositivos relacionados a tecnologia em situações que ultrapassam seu escopo original.
Em um dos episódios, no Piauí, o TRE multou o jornalista Silas Freire e a emissora Silas TV pela declaração de um entrevistado. Durante uma entrevista ao vivo, o vereador de Teresina Pedro Alcântara (PP) afirmou que existiria uma ligação forte entre o PT e as organizações criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho. A representação foi apresentada pelo próprio PT e pela Federação Brasil da Esperança. Para fundamentar as multas, o tribunal invocou um dispositivo da Resolução 23.610/2019 do TSE voltado aos chamados "deepfakes", conteúdos manipulados por inteligência artificial. Conforme o Sivis, não houve manipulação tecnológica da declaração: a fala foi proferida pelo entrevistado e, depois, ganhou cortes nas redes sociais.
Em Alagoas, o TRE multou uma editora por publicar que o pré-candidato ao governo JHC (PSDB) havia mandado investir R$ 400 milhões da previdência municipal em uma instituição financeira que acabou liquidada. Além de remover a matéria, o tribunal proibiu a editora de repetir a acusação. Para justificar a proibição, os desembargadores recorreram a uma regra criada pelo TSE para as plataformas digitais, que devem impedir a republicação de conteúdos já proibidos judicialmente — norma dirigida às redes sociais, mas aplicada a uma editora.
Para o Instituto Sivis, os casos mostram que regras criadas para combater problemas específicos das redes podem acabar servindo como justificativa para restringir manifestações políticas de maneira mais ampla. O instituto afirma que vai monitorar se os tribunais estão preenchendo lacunas reais da legislação eleitoral com as ferramentas mais recentes que têm à mão ou se as regras de tecnologia estão, aos poucos, virando cláusulas gerais de bom comportamento na Justiça Eleitoral. Em boletins anteriores, o Sivis já havia apontado falta de critérios uniformes entre os tribunais e o risco de que interpretações subjetivas restrinjam a crítica legítima e a liberdade jornalística.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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