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Plenário do STF julgará ações que podem derrubar regras do drogômetro

Por Celso Rafael
Atualizado em 04/11/2026 às 16:20 schedule 2 min de leitura visibility 10 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não analisar os pedidos de liminar em duas ações que questionam as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o uso do drogômetro. Em vez disso, adotou o rito abreviado, que leva o caso diretamente ao plenário da Corte.

Fux reuniu duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), uma protocolada pelo Instituto Éden Jardim de Cura e outra pela Associação Brasileira de Cannabis Medicinal (Santa Cannabis). O relator concedeu prazo de dez dias para manifestação do presidente do Contran e do presidente Lula. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias cada para se pronunciar.

As entidades argumentam que as novas regras ultrapassam os limites do poder de regulamentar e permitem punir motoristas sem comprovação suficiente da infração. O ponto central é a diferença entre a presença de álcool ou drogas no organismo e os efeitos dessas substâncias sobre a capacidade de dirigir.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração dirigir "sob a influência" de substância psicoativa, mas trata como crime dirigir "com capacidade psicomotora alterada". Ou seja, a influência pode gerar multa e suspensão do direito de dirigir, enquanto o comprometimento da capacidade de conduzir pode configurar crime, punível com detenção. Para as entidades, o drogômetro identifica a presença de substâncias, mas não prova por si só que o motorista estaria sob influência ou com a capacidade comprometida.

A Santa Cannabis destaca ainda o caso da cannabis medicinal: pacientes que utilizam o tratamento poderiam sofrer sanções mesmo com autorização para o uso da substância e sem comprometimento da capacidade de dirigir. A previsão de uso de equipamentos de detecção de outras substâncias psicoativas foi incluída pelo Contran em agosto de 2026. Os aparelhos analisam amostras de saliva, diferentemente do bafômetro, que examina o ar expirado. Um equipamento certificado no Brasil identifica 12 substâncias, mas a resolução não estabelece uma lista única de drogas a serem detectadas.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Viúvo, aposentado, pai de 2 filhos. Nasci em Medina, cresci em Belo Horizonte. Ex- servidor público, trabalhei vários anos na prefeitura de Belo Horizonte. Na sociedade civil atuei como Grande…

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