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Ônibus e metrô de graça no dia da eleição: o que diz a regra e o que mais você precisa saber para votar

Por Celso Rafael
Atualizado em 24/10/2026 às 07:35 schedule 4 min de leitura visibility 7 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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No segundo turno das eleições, marcado para domingo (25/10), o transporte público coletivo deve ser gratuito nas cidades de todo o país. A determinação é do Supremo Tribunal Federal (STF), que em outubro de 2023 decidiu por unanimidade que o poder público é obrigado a oferecer transporte coletivo sem cobrança nas zonas urbanas nos dias de votação. A regra passou a valer a partir das eleições municipais de 2024.

A gratuidade alcança linhas municipais, intermunicipais e metropolitanas, incluindo ônibus, trem, metrô, barca e outros meios de transporte público. O serviço deve circular com a mesma frequência de um dia útil. Como não há lei específica sobre o tema — o STF pediu ao Congresso que aprove uma norma, e até isso ocorrer vale a decisão do tribunal —, cada prefeitura e governo estadual organiza a gratuidade e define os horários, por isso é recomendável consultar as regras da própria cidade. Para eleitores de zonas rurais, o transporte gratuito já é previsto em lei desde 1974 e é organizado pela Justiça Eleitoral. Reduzir a oferta de transporte público no dia da votação é crime eleitoral, com pena de até seis meses de detenção e multa, segundo o Código Eleitoral. Candidatos, partidos, federações e coligações, por sua vez, são proibidos de oferecer transporte ou alimentação aos eleitores no dia do pleito.

A votação ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília), desde que não haja eleitores na fila da seção eleitoral. Se ainda houver pessoas aguardando às 17h, serão distribuídas senhas, começando pelo último da fila, para garantir que todos os presentes votem. Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, como identidade, passaporte, carteira de trabalho ou o e-Título com foto. O aplicativo não é obrigatório, mas quem quiser usá-lo deve mostrá-lo aberto na tela do celular — fotos ou prints não são aceitos. Neste ano, o TSE informou que o download e o primeiro acesso ao e-Título estarão disponíveis também nos dias de eleição, tanto no primeiro quanto no segundo turno, embora o tribunal recomende não deixar para a última hora.

Segundo o TSE, 1.970.165 eleitores com deficiência estão aptos a votar em 2026, número 42% maior que em 2022. Para quem tem deficiência visual, a urna dispõe de sistema de áudio, com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, e identificação tátil da tecla 5. Também são permitidos recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que viabilizem o voto. No dia da eleição, é permitido usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de candidatos de forma individual e silenciosa; boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.

Quem não puder comparecer pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente em uma Mesa Receptora de Justificativa. Após a eleição, o prazo para justificar vai até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou no primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, para quem faltou ao segundo turno, pela internet, pelo aplicativo ou no cartório eleitoral. Quem estiver no exterior tem 30 dias contados a partir do retorno ao Brasil. A multa por turno perdido é de R$ 3,51, e o não pagamento impede a pessoa de tirar passaporte, concorrer em concursos públicos e se matricular em universidades públicas. Informações sobre candidatos podem ser consultadas no DivulgaCandContas, do TSE, e denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal.

Esta matéria foi publicada primeiro em Internacional · BBC News Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Viúvo, aposentado, pai de 2 filhos. Nasci em Medina, cresci em Belo Horizonte. Ex- servidor público, trabalhei vários anos na prefeitura de Belo Horizonte. Na sociedade civil atuei como Grande…

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