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O que quebra de sigilo de documentos sobre morte do 1º presidente eleito pós-ditadura pode revelar

Por Celso Rafael
Atualizado em 02/11/2026 às 12:55 schedule 3 min de leitura visibility 13 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito da família de Tancredo Neves de acessar os documentos e procedimentos relacionados aos tratamentos médicos que antecederam a morte do presidente eleito, em 21 de abril de 1985. A decisão, proferida em 26 de outubro, atende a um pedido de habeas data e quebra o sigilo médico sobre prontuários, atendimentos, procedimentos e cirurgias realizados desde 14 de março daquele ano, véspera da posse presidencial. O caso estava sem tramitação havia 12 anos.

Tancredo Neves foi o primeiro civil eleito para comandar o país após a ditadura militar, mas não chegou a tomar posse. Na véspera da cerimônia, sentiu-se mal e foi atendido no Hospital de Base, em Brasília, com uma inflamação na região do intestino grosso. Recebeu inicialmente tratamento para apendicite aguda e, depois, para diverticulite. Morreu um mês depois, em 21 de abril de 1985, no Hospital das Clínicas de São Paulo, em decorrência de septicemia. Os registros agora liberados vão até a data do óbito.

Segundo a advogada que representa a família, Juliana Porcaro, o interesse é saber quais argumentos o Conselho Federal de Medicina e a unidade de Brasília do Conselho Regional de Medicina utilizaram para advertir os médicos envolvidos nos procedimentos realizados nos últimos dias do presidente eleito. Para ela, a decisão não encerra a história, mas abre a possibilidade de conhecer as páginas que ainda faltam. A advogada afirma que, embora hoje se saiba que a morte foi ocasionada por uma sucessão de erros médicos, persiste o interesse em conhecer o processo interno do conselho. Segundo ela, não há mais tempo para punir os envolvidos, e o que resta é o interesse histórico.

A ação judicial foi apresentada em fevereiro de 2012 pelo filho do político, o advogado Tancredo Augusto Tolentino Neves, e pede que os conselhos de medicina apresentem todos os prontuários, processos, procedimentos e demais documentos referentes aos atendimentos. A tese jurídica que embasa o pedido é de que o sigilo médico não deve ser um valor absoluto e deve ceder espaço ao interesse da família e à própria história do país. O texto ressalta que, no caso de um presidente da República, a saúde pessoal deixa de ser questão privada, pois repercute no funcionamento das instituições e nos interesses da sociedade.

O processo ficou parado de 2014 até o início do ano passado, quando o gabinete de um desembargador do TRF consultou as partes sobre a retomada do caso. A advogada da família respondeu que desejava prosseguir, argumentando que negar acesso a documentos médicos de um ex-presidente falecido impede o resgate de fatos que pertencem à história nacional. O conselho médico informou não se opor ao julgamento. Em nota divulgada à imprensa, o Conselho Federal de Medicina comunicou que ainda não havia sido notificado oficialmente pela Justiça.

Esta matéria foi publicada primeiro em Internacional · BBC News Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Viúvo, aposentado, pai de 2 filhos. Nasci em Medina, cresci em Belo Horizonte. Ex- servidor público, trabalhei vários anos na prefeitura de Belo Horizonte. Na sociedade civil atuei como Grande…

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