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Novas garantias para os trabalhadores da Santa Sé

Por Celso Rafael
Atualizado em 30/10/2026 às 19:05 schedule 3 min de leitura visibility 7 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O Papa Leão XIV aprovou, por meio do Rescriptum ex Audientia Sanctissimi de 19 de outubro de 2026, alterações ao Regulamento de Trabalhadores da Cúria Romana, em vigor desde 1º de janeiro. A medida reforça garantias nos processos disciplinares e busca tornar as normas mais claras e os procedimentos mais equilibrados.

A primeira mudança atinge o Artigo 62 e define a divisão de competências na aplicação da suspensão do serviço. A norma distingue duas hipóteses: a suspensão de até trinta dias, de competência do Chefe do Organismo, e a mais grave, que pode durar de trinta e um dias a três meses e fica reservada à Comissão Disciplinar da Cúria Romana. Segundo a Santa Sé, a redação anterior podia gerar incertezas sobre a autoridade responsável por determinar tais medidas, e o esclarecimento evita sobreposições e controvérsias interpretativas.

As alterações no Artigo 68 tratam das garantias reconhecidas ao funcionário na fase de instrução do processo disciplinar. O texto anterior previa prazo de dez dias para a apresentação de justificativas, enquanto o Regulamento da Comissão Disciplinar estabelecia quinze dias para os mesmos fins. A discrepância gerava dificuldades de aplicação e, em alguns casos, levou à nulidade de processos por violação do direito de defesa. A nova regulamentação harmoniza os prazos em quinze dias nos processos destinados a prosseguir perante a Comissão Disciplinar.

Ainda nessa perspectiva, a medida reconhece o direito de recorrer à assistência de um advogado escolhido entre os membros do Corpo de Advogados da Santa Sé ou da Ordem dos Advogados da Cúria Romana. O princípio que orienta as mudanças é o de que o exercício da autoridade e a tutela dos direitos não são exigências opostas, mas dimensões complementares de um ordenamento justo e equilibrado.

De acordo com a Santa Sé, a proteção do trabalhador não é elemento acessório da organização administrativa, mas expressão concreta do reconhecimento da dignidade humana. A abordagem se fundamenta no magistério de Leão XIV, que na Encíclica Magnifica humanitas recorda a dignidade infinita e inalienável de todo ser humano, independentemente de suas circunstâncias e condição.

Esta matéria foi publicada primeiro em Religião · Vatican News PT e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Celso Rafael

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Viúvo, aposentado, pai de 2 filhos. Nasci em Medina, cresci em Belo Horizonte. Ex- servidor público, trabalhei vários anos na prefeitura de Belo Horizonte. Na sociedade civil atuei como Grande…

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