Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis
Crimes de furto e roubo de combustíveis passam a ser punidos com penas mais severas no país. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 para prever punições mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
Pela nova legislação, o furto desses produtos passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A pena pode ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. O acréscimo será de dois terços nos casos em que o crime provocar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte. A lei também qualificou o crime de roubo de combustíveis, com ampliação da pena quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
A norma cria ainda novos crimes contra a ordem econômica na cadeia de combustíveis. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa, com pena de três a oito anos de reclusão e multa. Também prevê punição de um a quatro anos de prisão, além de multa, para quem adquirir ou manter esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas.
Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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