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MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores

Por Ivan Marra
Atualizado em 26/09/2026 às 17:50 schedule 3 min de leitura visibility 6 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei. O governo justifica a decisão como questão de saúde pública.

Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade. O texto estabelece um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores:

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Deviem
  • 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
  • 5 de outubro, às 23h59: fim do prazo para retirada voluntária dos valores;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
  • a partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio, inclusive peças publicitárias veiculadas no exterior. O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro, e novas ações de divulgação estão vedadas desde a publicação da MP. Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por interesse público, e a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas. Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa, cada uma ao custo de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.

A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as regras, como advertência, multas de até R$ 2 bilhões, suspensão parcial das atividades e suspensão total, no caso de empresas. Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa, com penas que variam de 2 a 6 anos de reclusão conforme a conduta, e agravantes em situações específicas. O texto ainda depende de análise e aprovação do Parlamento para entrar em vigor. A fiscalização do mercado ilegal deverá envolver os ministérios da Fazenda e da Justiça, com bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrição de meios de pagamento e rastreamento de recursos. A MP também cria um comitê institucional de fiscalização coordenado pela Casa Civil. A MP produz efeitos imediatos, mas o Congresso tem até 120 dias para votá-la.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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