Motu Proprio de Leão XIV sobre as Igrejas Católicas Orientais
Motu Proprio de Leão XIV sobre as Igrejas Católicas Orientais
O Papa Leão XIV publicou neste sábado, 29 de agosto, um motu proprio que altera regras do Código de Direito Canônico das Igrejas Orientais (CCEO). O documento, chamado Mutua Concordia, emenda os cânon 106 e 126 e estabelece, pela primeira vez, um procedimento explícito que permite ao Sínodo dos Bispos de uma Igreja patriarcal intervir contra o próprio patriarca em casos de "grave e irremediável comprometimento da comunhão".
O Pontífice parte do princípio de que o patriarca é o Pater et Caput de sua Igreja, mas seu ministério não pode ser considerado separadamente do Sínodo dos Bispos que o elegeu e com o qual compartilha a responsabilidade da liderança eclesial. Para Leão XIV, a sinodalidade não deve se limitar à eleição do patriarca, mas caracterizar permanentemente o governo da Igreja e o funcionamento ordinário das instituições patriarcais. O Papa também recordou a tradição das Igrejas Orientais e o diálogo ecumênico com as Igrejas Ortodoxas, no qual o papel dos Sínodos ocupa posição central.
A mudança mais significativa diz respeito ao Cânon 126. Até então, o Código regulamentava a vacância da sé patriarcal principalmente em caso de morte ou renúncia do patriarca. A nova legislação introduz um procedimento específico para situações excepcionais: se o Sínodo dos Bispos considerar que existe uma causa grave, poderá pedir ao patriarca que renuncie. Caso ele se recuse, o processo poderá continuar. O bispo mais antigo em ordenação episcopal entre os que têm direito a voto fará com que o Sínodo eleja um presidente da sessão, que submeterá a proposta de destituição a uma votação secreta dos membros. Para a aprovação, será necessário o consentimento de pelo menos dois terços dos bispos com direito a voto.
A lei também estabelece garantias processuais. O patriarca mantém o direito a uma defesa completa perante o Sínodo, que deve examinar o caso de acordo com as normas canônicas. Uma vez tomada a decisão, o presidente do Sínodo deve informar o Romano Pontífice, que mantém a palavra final. A destituição não resulta automaticamente na vacância da sé patriarcal, mas requer o assentimento do Papa. Leão XIV explicou que quis reservar esta etapa final exclusivamente à Sé Apostólica, com o objetivo de garantir a plena comunhão eclesial.
As Igrejas Católicas Orientais são Igrejas particulares sui iuris em plena comunhão com o Papa, em número de 23. Elas conservam tradições litúrgicas e devocionais seculares e têm autonomia considerável em relação ao Pontífice. Seis delas são governadas por Patriarcas, quatro por Arcebispos Maiores e cinco por Arcebispos Metropolitas, enquanto as demais são administradas por eparcas, exarcas ou outros prelados nomeados diretamente pelo Papa.
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