Mendonça concede prisão domiciliar a acusado de operar esquema de fraudes no INSS
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao empresário Maurício Camisotti, acusado de operar o esquema de fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão substitui a prisão preventiva pela domiciliar e impõe uma série de medidas cautelares ao investigado.
Camisotti estava preso desde setembro de 2025, quando a Polícia Federal deflagrou uma etapa da Operação Sem Desconto. Na mesma ocasião, também foi preso o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. Entre as restrições determinadas por Mendonça estão o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega do passaporte à Polícia Federal, a proibição de deixar o país e a vedação de contato com outros investigados no caso.
Ao analisar o pedido da defesa, o ministro afirmou que a prisão preventiva exige fundamentos concretos e atuais para sua manutenção. Segundo trecho da decisão, a medida “constitui providência excepcional, cuja manutenção exige a persistência de fundamentos concretos e atuais de cautelaridade” e não se presta à antecipação de pena nem pode subsistir apenas em razão da gravidade abstrata dos ilícitos investigados. Mendonça ressaltou ainda que a substituição da prisão não afasta as suspeitas contra o empresário e avaliou que as cautelares impostas são suficientes para preservar a investigação e evitar eventual interferência no processo.
A defesa de Camisotti, representada pelos advogados Daniel Bialski e Pierpaolo Bottini, alegou problemas de saúde e excesso de prazo na prisão. Os advogados afirmaram que a decisão reconheceu que a custódia “não mais se justificava, seja pelo excesso de prazo, seja pelo desaparecimento de motivos de sustentação”.
A Operação Sem Desconto investiga um esquema de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões de beneficiários do INSS. A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a operação em abril de 2025 para apurar a atuação de entidades que cobravam mensalidades diretamente dos benefícios. Segundo as investigações, parte dos descontos ocorreu sem autorização dos aposentados e pensionistas, o que levou à abertura de inquéritos e a medidas contra empresários, dirigentes de entidades e outros envolvidos. Em dezembro de 2025, o STF havia mantido a prisão preventiva de Camisotti e de Antônio Carlos Camilo Antunes, classificando o caso como um “esquema fraudulento de descontos indevidos em benefícios previdenciários”.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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