Mendes cita desequilíbrio eleitoral em afastamento de diretores da PF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou haver elementos que indicam que a decisão que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, deveria ser analisada pelo plenário da corte, e não pela Segunda Turma. A manifestação ocorreu em despacho protocolado nesta terça-feira (8), no qual o ministro pediu vista do processo e interrompeu o julgamento na Segunda Turma.
Mesmo com o pedido de vista, a liminar que afasta os diretores está em vigor. O colegiado já formou maioria para mantê-la, com os votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam a decisão de André Mendonça, relator da ação apresentada pelo Partido Novo. No despacho, Gilmar Mendes apontou um possível conflito da decisão com precedente vinculante do STF sobre neutralidade do Estado e equilíbrio da disputa político-eleitoral.
Ao citar o fato de o afastamento ter sido determinado a partir de solicitação formulada por partido político, o ministro argumentou que a decisão pode contrariar dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionados ao sistema acusatório. Gilmar Mendes também fez menção à ADPF 1.017, de 2022, que tratou do afastamento do então governador de Alagoas Paulo Dantas, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro daquele ano, entre o primeiro e o segundo turno das eleições, quando Dantas disputava a reeleição. Na ocasião, o STF suspendeu o afastamento, argumentando que o Judiciário deveria evitar decisões que interferissem na disputa eleitoral.
Outro ponto suscitado no despacho trata da competência da Segunda Turma para julgar o caso. O ministro destacou que a própria decisão de Mendonça registra elementos segundo os quais o relatório de inteligência que motivou os afastamentos teria sido produzido pelo diretor-geral da PF por provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo, em referência ao ministro Alexandre de Moraes. Na avaliação de Gilmar, partindo dessa premissa, a análise dos atos atribuídos a um integrante da Corte caberia ao Plenário.
Gilmar Mendes também criticou a falta de tempo para analisar a liminar. Segundo ele, o processo foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual, o que impediu o exame da integralidade dos autos. A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão de afastar Andrei Rodrigues da direção-geral da PF.
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