Lula vai criar Ministério da Segurança Pública com Medida Provisória
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta quinta-feira (5) que vai criar o Ministério da Segurança Pública por meio de uma Medida Provisória (MP). A declaração foi feita durante uma live com o deputado federal André Janones (Rede-MG).
Segundo Lula, a medida será enviada após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública pelo Senado, na última terça-feira (3). O presidente celebrou o resultado da votação e disse que a MP do novo ministério será o próximo passo. “Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”, afirmou.
A criação da pasta tem como objetivo ampliar o combate às organizações criminosas. A proposta para o setor visa ao fortalecimento do Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio deste ano. No âmbito do programa, Lula pretende avançar no enfrentamento ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos; asfixiar financeiramente o crime organizado e as milícias; e fortalecer a segurança nos presídios, entre outras providências.
A ideia do presidente é que o novo ministério coordene, em articulação com estados e municípios, a execução das políticas nacionais de segurança pública. A pasta também fortaleceria a integração entre União, estados e municípios no enfrentamento às organizações criminosas. Lula defende a criação do ministério desde fevereiro, e a proposta ganhou força durante a campanha eleitoral.
Como funciona a Medida Provisória
As MPs são normas com força de lei, enviadas pelo presidente da República para análise do Congresso Nacional. A regra é que sejam editadas em situações de relevância e urgência. Assim que é editada, a MP já produz efeito jurídico imediato — ou seja, o ministério passa a existir oficialmente assim que a medida for assinada. Para se converter em lei e se tornar permanente, porém, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogados automaticamente por igual período se a votação no Congresso não tiver sido concluída.
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