Justiça obriga Meta a excluir posts que estimulam demissão por divergência política
A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, na noite desta quinta-feira (29), que a Meta remova em até 24 horas publicações que incitam empregadores a vigiar, retaliar e demitir funcionários por causa de suas escolhas de voto. A decisão vale em todo o território nacional e abrange Instagram, Facebook e Threads.
O juiz substituto Bruno José Perusso ordenou a exclusão imediata de 14 publicações. Também obrigou a empresa a veicular, em até 72 horas, um comunicado oficial contra o assédio eleitoral, em formato de aviso ou banner para todos os usuários brasileiros, por cinco dias consecutivos. A determinação atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, com valor da causa fixado em R$ 50 milhões.
Na decisão, o magistrado afirmou que o poder diretivo do empregador não confere a prerrogativa de rescindir contratos com base exclusivamente em convicções político-partidárias. Ele destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não autoriza o incentivo a práticas ilícitas, perseguições profissionais ou violações a direitos de personalidade de terceiros. "Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas", enfatizou.
Segundo o MPT, foram registradas mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral no país durante o pleito de 2026, com um pico de 1.147 queixas concentradas em apenas 72 horas logo após o segundo turno. O órgão relatou que publicações de empresários, influenciadores e até parlamentares orientam vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e, no caso de a opção ser diferente do patrão, mandá-los embora.
Obrigações impostas à Meta
A decisão deferiu parcialmente o pedido do MPT e estipulou as seguintes medidas:
- Exclusão de 14 URLs de publicações e vídeos em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por link mantido, limitada inicialmente ao total global de R$ 500 mil a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
- Exclusão imediata desses conteúdos dos mecanismos de amplificação, incluindo abas como "Explorar", Reels sugeridos e feeds de recomendação;
- Preservação integral, em base de dados segura e sob sigilo, dos conteúdos, registros de acesso e metadados técnicos, como IP, datas e autoria, até o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100 mil;
- Notificação aos titulares das contas afetadas em 48 horas informando que a indisponibilização decorreu de ordem judicial trabalhista;
- Comprovação nos autos, no prazo improrrogável de 5 dias, da efetivação das medidas.
O banner contra o assédio eleitoral deve ser publicado em até 72 horas, pelo prazo contínuo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. O magistrado rejeitou, neste primeiro momento, os pedidos de monitoramento genérico sem URLs prévias, de banimento cautelar de perfis e de reestruturação imediata dos termos e diretrizes de moderação interna das plataformas. Segundo a decisão, medidas dessa envergadura exigem contraditório, dilação probatória e eventual mediação entre as partes. O processo tramita com prioridade, e os dados pessoais dos trabalhadores e denunciantes permanecem sob segredo de justiça estrito.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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