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IBGE abre seleção para mais de 27 mil recenseadores temporários

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu processo seletivo para contratar 27.279 recenseadores temporários que atuarão no 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola.

Por Ivan Marra
Atualizado em 05/11/2026 às 20:35 schedule 2 min de leitura visibility 14 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu processo seletivo para contratar 27.279 recenseadores temporários que vão atuar no 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola. O edital foi publicado nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União.

As inscrições começam às 10h do dia 6 de novembro e seguem até as 23h59 do dia 25 de novembro, pelo site da Fundação Cesgranrio, banca organizadora da seleção. A taxa de inscrição é de R$ 70.

Os aprovados serão contratados por seis meses para coletar informações em estabelecimentos agropecuários em todo o país. A remuneração tem uma parcela fixa mensal de R$ 1.741 e uma parcela variável por produção, limitada a R$ 2.629. Somadas, as duas podem chegar a R$ 4.370, conforme o desempenho do recenseador e o cumprimento das metas de coleta definidas pelo instituto.

Além do salário, os contratados terão direito a auxílio-alimentação de R$ 1.192, auxílio pré-escolar, férias e 13º salário proporcionais, adicional de um terço de férias e auxílio para custeio de deslocamentos ligados ao trabalho.

Atribuições

Os recenseadores serão responsáveis por identificar, localizar e visitar estabelecimentos agropecuários nos setores sob sua responsabilidade. Entre as tarefas estão:

  • realizar entrevistas presenciais com produtores rurais;
  • preencher questionários eletrônicos em dispositivos móveis;
  • atualizar cadastros e registrar as coordenadas geográficas das propriedades visitadas;
  • transmitir os dados coletados ao sistema do IBGE;
  • cumprir metas de produtividade e qualidade;
  • participar de treinamentos e manter sigilo sobre as informações prestadas pelos entrevistados.

O prazo de contratação poderá ser prorrogado, desde que o período total não ultrapasse quatro anos, conforme a legislação que rege as contratações temporárias na administração pública federal.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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