Governo publica MP das alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo. O tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027. Instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária, o imposto substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O regime estabelecido pela MP terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão. Segundo a Casa Civil, o texto estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir as alíquotas sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Terão alíquota zero veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que usem o automóvel como táxi, além dos que tenham registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O imposto também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, e sobre veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública. Bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, e loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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