Falecido deixou dívidas? Saiba quem deve pagar
Herdeiros não precisam temer perder o próprio patrimônio por causa de dívidas deixadas por um familiar falecido. A regra está no Código Civil: a herança é que responde pelas dívidas, e os herdeiros só respondem até o limite do que receberam. Os bens pessoais de cada um não entram na conta.
Segundo a professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles, na prática as dívidas são pagas com o patrimônio deixado — dinheiro em conta, imóveis, veículos e outros bens. Se o espólio valer R$ 300 mil e as dívidas somarem R$ 500 mil, por exemplo, os credores recebem até R$ 300 mil, e os R$ 200 mil restantes não podem ser cobrados dos herdeiros. “Vale lembrar que as dívidas vêm antes da divisão. O credor pode pedir o pagamento ao juiz durante o inventário. Se os herdeiros já tiverem dividido os bens, cada um responde na proporção do que recebeu”, afirma Rose. Ela recomenda que quem não quer arriscar a mistura entre patrimônio e dívidas faça o inventário com acompanhamento de advogado.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ana Paula Frontini, alerta que é preciso verificar se o familiar também assumiu aquela obrigação, por exemplo, como devedor ou fiador. Nesse caso, ele pode ter uma responsabilidade própria, que não surgiu por causa da herança.
Venda de bens para custear o inventário
A tabeliã explica que muitas famílias passam por situação em que a pessoa deixou uma casa ou um carro, mas não deixou dinheiro disponível para pagar o imposto e os custos do inventário. Hoje, se forem cumpridos os requisitos, é possível autorizar essa venda no cartório de notas, por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial. “Quem realiza a venda é o inventariante, a pessoa escolhida para representar o patrimônio deixado pelo falecido. A escritura precisa deixar claro quais despesas serão pagas e quanto do dinheiro da venda será destinado a elas. Podem entrar nessa conta os impostos, os honorários do advogado e os custos dos cartórios”, diz Ana Paula. O inventariante precisa apresentar uma garantia, e as despesas devem ser pagas em até um ano após a venda, podendo ser estabelecido prazo menor.
Multa por inventário atrasado
O Código de Processo Civil determina a abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento e sua conclusão em até 12 meses. Para saber quais são as multas estaduais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para quem perde o prazo, é preciso consultar as legislações estaduais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, na Súmula 542, que o Estado pode punir o atraso no início ou na conclusão do inventário. Em São Paulo, se o inventário não for iniciado em até 60 dias do falecimento, a multa é de 10% sobre o ITCMD; se a abertura acontecer depois de 180 dias do óbito, passa para 20% do imposto, calculado sobre o tributo e não sobre o valor total da herança. “Quem perdeu o prazo ainda pode fazer o inventário. O melhor é procurar um advogado e um cartório de notas o quanto antes para receber orientação e organizar a documentação”, completa a tabeliã.
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