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Escolas têm até 8 de setembro para escolher livros didáticos para 2027

Atualizado em 27/08/2026 às 18:50 schedule 3 min de leitura visibility 24 visualizações share 0 compartilhamentos star star star star star (0)
Escolas têm até 8 de setembro para escolher livros didáticos para 2027

As escolas públicas de todo o país têm até o dia 8 de setembro para escolher os livros didáticos, pedagógicos e literários que serão utilizados do 1º ao 5º ano do ensino fundamental no ciclo 2027-2030. A seleção é feita por professores dos anos iniciais, coordenadores e gestores escolares, que devem avaliar quais obras estão mais alinhadas à proposta pedagógica da unidade, aos objetivos de ensino e às necessidades da comunidade escolar.

O processo integra o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), política pública executada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Ministério da Educação (MEC). A distribuição dos livros é gratuita. Podem participar as escolas de redes públicas com adesão ao PNLD para essa etapa e que tenham estudantes registrados no Censo Escolar de 2025.

Os materiais estão organizados em três categorias. A primeira, de escolha obrigatória para o 1º e 2º anos, inclui língua portuguesa, arte, educação física, matemática, ciências da natureza, história e geografia (em obra interdisciplinar) e educação digital e midiática. Todos os livros dessa categoria são consumíveis, ou seja, permanecem com o aluno. A segunda, obrigatória para o 3º, 4º e 5º anos, abrange os mesmos componentes, além de livro regionalizado de história e geografia, produção de texto e educação digital e midiática. Nesse caso, as obras de história e geografia trazem conteúdos regionais; língua portuguesa e matemática não são reutilizáveis, enquanto os demais devem ser devolvidos à escola ao final do ano letivo. Os livros de educação física das duas categorias são destinados exclusivamente aos professores. A terceira categoria é optativa, do 1º ao 5º ano, para língua espanhola e língua inglesa, com obras reutilizáveis.

A escolha deve ser feita exclusivamente no sistema PNLD Gestão. Professores e gestores precisam estar cadastrados no Sistema Gestão Presente (SGP) ou possuir cadastro anterior no Portal do Livro Digital, utilizando conta Gov.br. Cada escola pode selecionar coleções distintas por disciplina, e quem não quiser receber determinada obra deve registrar a opção “NÃO DESEJO RECEBER O LIVRO”. Nas categorias 1 e 2, se não houver escolha nem manifestação, o FNDE fará a atribuição dos exemplares com base em critérios técnicos. Na categoria 3, a adesão é voluntária e não haverá atribuição automática.

Para auxiliar o processo, o MEC disponibilizou o Guia Digital do PNLD, com resenhas, metodologias, estrutura dos conteúdos e orientações sobre as obras aprovadas, além de informações sobre a avaliação realizada e o alinhamento com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Dúvidas podem ser encaminhadas à equipe do livro pelo e-mail disponibilizado pelo programa.

Esta matéria foi publicada primeiro em Educação · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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