Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam 75% após 2º turno
As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho cresceram mais de 75% desde segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram 1.459 novos registros em apenas três dias. Até a manhã de segunda, o órgão contabilizava 1.937 denúncias do tipo. As ocorrências recentes já representam cerca de 40% de todas as 3.396 denúncias recebidas em 2026.
São Paulo concentra o maior número de casos (620), seguido de Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). O aumento dos registros coincide com a multiplicação de relatos sobre incentivos a boicotes e a demissões de funcionários que votaram em candidato contrário à orientação política do empregador.
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu, em liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Reeleita com mais de 248 mil votos e com mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, a deputada publicou a mensagem “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, referindo-se a eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda criar uma “lista suja” de empresas que cometem assédio eleitoral, incluindo pressão ou demissão por opção política. De acordo com ele, a empresa que cometer essa ilegalidade sofrerá sanções de restrição de créditos públicos.
O assédio eleitoral no trabalho é crime e se configura quando alguém usa sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que estão sendo atingidos trabalhadores assalariados, profissionais autônomos que divulgam seu trabalho por redes sociais e estabelecimentos comerciais de pequeno porte que manifestaram posição política. “É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”, afirmou.
O empregado que se considerar discriminado em virtude de sua posição política pode processar o empregador. Pela Lei 9.029/1995, é proibida qualquer prática discriminatória e limitativa para acesso à relação de trabalho ou à sua manutenção. Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, caso este não queira continuar no emprego, pagar em dobro os salários devidos por todo o período de afastamento. O princípio da não discriminação por convicção política também está expresso em artigos da Constituição e integra as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil.
Esta matéria foi publicada primeiro em Política · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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