Delegados criticam afastamento de chefe da PF por decisão monocrática
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que representa 2,3 mil delegados da corporação, criticou nesta terça-feira (8) a decisão liminar que afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada. Em nota, a entidade afirma que o afastamento da autoridade máxima da PF, instituição permanente prevista na Constituição Federal, somente poderia ocorrer por decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e não por atuação monocrática de um dos seus membros, ainda que sujeita a referendo de um colegiado interno do tribunal.
A associação argumenta que a deliberação pelo colegiado pleno é medida de preservação da autoridade do tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção de atos passíveis de nulidade. A nota cita que documentos de investigações em curso na própria Corte fazem referência a ministros que a compõem. A ADPF classificou o momento como de "crise institucional grave" e afirmou que, em poucos dias, a PF e seu comando passaram a ser objeto de procedimentos que afetam a estabilidade interna da instituição.
Segundo a entidade, a decisão do ministro André Mendonça atropelou ritos processuais, já que não havia inquérito ou ação penal instaurados nem processo administrativo disciplinar aberto contra os dois diretores afastados. Para a ADPF, isso fragiliza a base jurídica da liminar, ao antecipar efeitos que a lei só reserva após a abertura de procedimentos investigativos.
Na nota, a associação também defende mudanças na corporação, incluindo o estabelecimento de mandato fixo para o diretor-geral. A proposta é que o presidente da República escolha o ocupante do cargo a partir de lista tríplice formada por eleição direta entre os delegados da PF. O modelo, segundo a entidade, preservaria a legitimidade democrática da nomeação e substituiria a lealdade pessoal pela responsabilidade perante a instituição e a sociedade.
A ADPF apoia ainda a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 412/2009, que tramita no Congresso Nacional e prevê autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Polícia Federal.
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