Decisão no STF pode levar à exposição de dados de inocentes em investigações
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a debater o Marco Civil da Internet para analisar se dados de IP de usuários podem ser acessados sem ordem judicial. A discussão envolve a possibilidade de autoridades terem acesso a informações de dezenas de pessoas não investigadas que compartilham o mesmo endereço IP, modelo consolidado com a expansão da internet.
No voto apresentado na ADC 91, o relator, ministro Cristiano Zanin, defende que a identificação de usuários por meio de registros de conexão deve depender de autorização judicial prévia, com exceção para situações de extrema urgência, como localização de vítima de sequestro ou prevenção de ataque terrorista. Para o ministro, o procedimento não se enquadra no conceito de "mero dado cadastral" e pode resultar na exposição indevida de dados de pessoas sem relação com a investigação.
Especialistas ouvidos na ação alertam que o acesso indiscriminado a dados vinculados a um mesmo IP pode colocar em risco a privacidade de cidadãos inocentes. Segundo um dos especialistas, a ausência de individualização obriga provedores a entregar dados de até 128 assinantes que compartilham o mesmo endereço IPv4.
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