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Decisão de Dino tenta manter crise envolvendo Nossa Senhora Aparecida em debate perto da eleição

Por Celso Rafael
Atualizado em 30/09/2026 às 22:35 schedule 3 min de leitura visibility 3 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) que a Polícia Federal (PF) investigue uma série de episódios de vandalismo e ataques contra símbolos e espaços religiosos registrados em diferentes estados. A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação 95.295/PR e reúne nove ocorrências ou localidades para sustentar a existência de uma “aparente onda” de ataques no país.

Segundo a decisão, os casos estão distribuídos entre Bahia, Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso e Pará. Entre os episódios citados estão a destruição de uma imagem de Nossa Senhora das Graças em Salvador, em 11 de setembro; a destruição com machado de uma imagem de Nossa Senhora Aparecida em Jauru (MT), em março; o incêndio de uma imagem da padroeira em Novo Progresso (PA), em agosto; ataques a uma loja de artigos religiosos em Londrina (PR); danos a imagens de anjos na Catedral de São Pedro, em Rio Grande (RS); a depredação de um terreiro de umbanda em Esmeraldas (MG), em 3 de setembro; e dois ataques a um terreiro de matriz africana em Santo Amaro (BA), em agosto.

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Deviem

A investigação deverá apurar a eventual ocorrência de crimes como vilipêndio de objeto de culto, intolerância ou discriminação religiosa, injúria, ameaça, furto, dano e incêndio, além de verificar se há conexão entre os episódios. Conforme o texto da decisão, não há levantamento nacional, série histórica, comparação com anos anteriores ou dados que demonstrem aumento estatístico dos casos, nem está estabelecido que todos os episódios tenham a mesma motivação ou estejam relacionados entre si.

Para especialistas ouvidos pela reportagem, a medida tem caráter político e contribui para manter o tema em alta na disputa eleitoral. O constitucionalista André Marsiglia considera a investigação ilegítima e questiona a competência do ministro para adotar a medida, argumentando que, se Dino não teria atribuição para atuar no episódio envolvendo as publicações sobre Nossa Senhora Aparecida — conforme entendimento manifestado por Luiz Fux —, também não teria legitimidade para determinar a abertura de um inquérito sobre supostos ataques com motivação religiosa. Já o doutor em Direito Luiz Augusto Módolo avalia que Dino tenta deslocar ao Supremo, e agora à PF, uma controvérsia que vinha sendo tratada no âmbito da Justiça Eleitoral.

A decisão ocorre após o embate entre Dino e os ministros André Mendonça e Luiz Fux sobre publicações que associaram Flávio Bolsonaro à informação falsa de que ele defenderia a retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. O caso começou nas redes sociais, chegou à Justiça Eleitoral e provocou uma disputa entre decisões monocráticas no STF. Para o constitucionalista Alessandro Chiarottino, a determinação desta quarta-feira indica um ato eleitoreiro e um desvio de função do ministro, que deveria defender a Constituição. A doutora em Direito Público Clarisse Andrade também admite a possibilidade de que a decisão tenha como pano de fundo manter o caso no foco do debate público.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Viúvo, aposentado, pai de 2 filhos. Nasci em Medina, cresci em Belo Horizonte. Ex- servidor público, trabalhei vários anos na prefeitura de Belo Horizonte. Na sociedade civil atuei como Grande…

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