Constituição de 1988 completa 38 anos: a Carta que redesenhou o Brasil e continua no centro da democracia
Há 38 anos, às 15h50 de 5 de outubro de 1988, o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, ergueu um exemplar da nova Constituição brasileira diante de um plenário lotado no Congresso Nacional.
Naquele momento, declarou promulgado o novo texto constitucional. A cerimônia representava muito mais do que a entrada em vigor de um conjunto de normas: encerrava uma etapa fundamental da transição política iniciada após o regime militar e estabelecia as bases jurídicas da democracia brasileira contemporânea.
A Constituição de 1988 tornou-se a sétima Constituição da história do Brasil, sucedendo as Cartas de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967. Sua origem, no entanto, distinguiu-se principalmente pelo grau de participação social e pela intenção explícita de reconstruir garantias democráticas depois de duas décadas de regime militar.
Da ditadura à Constituinte
O processo que levaria à Constituição ocorreu dentro de uma transformação política gradual.
O regime militar iniciado em 1964 havia utilizado instrumentos como os Atos Institucionais, entre eles o AI-5, de 1968, que permitiu o fechamento do Congresso, restrições às manifestações políticas, censura aos meios de comunicação e suspensão do habeas corpus para determinados crimes políticos.
Com o avanço da abertura política e a redemocratização, o Congresso aprovou, em novembro de 1985, a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. Os parlamentares responsáveis pela elaboração da nova Carta foram eleitos em novembro de 1986, e os trabalhos começaram oficialmente em 1º de fevereiro de 1987.
A Constituinte foi presidida por Ulysses Guimarães, enquanto o senador Bernardo Cabral exerceu a função de relator-geral.
Participaram do processo 559 parlamentares — 487 deputados e 72 senadores. Os trabalhos se prolongaram por aproximadamente 20 meses e envolveram milhares de horas de debates, negociações, audiências e votações. Portal da Câmara dos Deputados
Segundo registros históricos do Congresso, foram cerca de 9 mil horas de discussão apenas nas sessões plenárias, distribuídas por aproximadamente 320 sessões. Ao longo do processo, foram apresentadas 61.020 emendas ao texto constitucional. Senado Federal
Mas talvez um dos elementos mais marcantes tenha sido a participação da própria população.
Uma Constituição construída também fora do Congresso
Durante a Constituinte, milhões de formulários foram distribuídos pelo país para que cidadãos apresentassem propostas.
A Câmara dos Deputados registra 72.719 sugestões enviadas diretamente por cidadãos, além de cerca de 12 mil propostas encaminhadas por constituintes e entidades representativas. Portal da Câmara dos Deputados
Além disso, 122 emendas populares, apoiadas conjuntamente por mais de 12 milhões de pessoas, chegaram à Assembleia Constituinte. Senado Federal
A participação de movimentos sociais, sindicatos, entidades empresariais, organizações religiosas, associações profissionais, representantes indígenas e grupos organizados de mulheres transformou a Constituinte em uma ampla arena de discussão sobre qual deveria ser o desenho institucional do novo Brasil.
Um exemplo foi a mobilização que ficou conhecida como “Lobby do Batom”, articulação suprapartidária de parlamentares e organizações que defendiam a inclusão dos direitos das mulheres na nova Constituição. O texto aprovado estabeleceu expressamente que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Câmara dos Deputados
Por que ela ficou conhecida como “Constituição Cidadã”
O apelido ficou profundamente associado a Ulysses Guimarães e à característica central daquele texto: colocar uma ampla declaração de direitos e garantias no início da Constituição, antes mesmo de detalhar grande parte da estrutura do Estado.
O artigo 1º estabeleceu que o Brasil constitui um Estado Democrático de Direito, tendo entre seus fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Câmara dos Deputados
Já o artigo 5º estabeleceu um extenso conjunto de direitos fundamentais.
Entre eles estão a igualdade perante a lei, liberdade de consciência e de crença, liberdade de manifestação do pensamento, proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, direito de resposta e garantias relacionadas ao devido processo legal. Câmara dos Deputados
Instrumentos de proteção jurídica como mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e ação popular também passaram a integrar esse sistema de garantias. Câmara dos Deputados
No discurso da promulgação, Ulysses reconheceu inclusive que o texto poderia ser modificado ao longo do tempo:
“Discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais.”
A frase fazia parte de um discurso em que o presidente da Constituinte lembrava que a possibilidade de reforma estava prevista na própria Carta — mas que a vida democrática pressupunha o respeito às suas regras. Câmara dos Deputados
O Brasil que nasceu juridicamente em 1988
Muitas instituições e direitos atualmente incorporados ao cotidiano brasileiro receberam fundamento constitucional direto ou foram profundamente fortalecidos pela Carta de 1988.
Saúde como direito de todos
Um dos exemplos mais significativos foi a saúde.
A Constituição estabeleceu que a saúde é direito de todos e dever do Estado, criando a base constitucional para a organização do Sistema Único de Saúde — SUS.
O sistema que posteriormente seria regulamentado pela legislação federal passou a se apoiar em princípios como universalidade e responsabilidade estatal pela promoção e proteção da saúde. Senado Federal
O alcance dessa decisão talvez seja mais fácil de perceber atualmente do que em 1988: vacinação, transplantes, atendimento de emergência, vigilância epidemiológica, atenção básica, fornecimento de medicamentos e inúmeros outros serviços públicos passaram a integrar uma estrutura nacional fundamentada naquela escolha constitucional.
Novos direitos trabalhistas
A Constituição também ampliou direitos relacionados ao trabalho.
Entre as mudanças originais estavam a redução da jornada máxima semanal de 48 para 44 horas, o seguro-desemprego, férias remuneradas acrescidas de um terço, ampliação da licença-maternidade, liberdade sindical e direito de greve. Senado Federal
E esse capítulo continua em transformação.
Curiosamente, exatamente no período em que a Constituição completa 38 anos, o Senado voltou a discutir uma proposta de emenda constitucional relacionada à organização da jornada semanal de trabalho e à chamada escala 6x1. Independentemente do resultado do debate, o episódio demonstra um aspecto importante do sistema constitucional: mudanças relevantes podem ser debatidas dentro dos próprios mecanismos de alteração previstos pela Constituição. Senado Federal
Meio ambiente como direito constitucional
Outro avanço significativo ocorreu na área ambiental.
O artigo 225 estabeleceu que:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
A Constituição determinou ainda que tanto o Poder Público quanto a coletividade têm o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras. Câmara dos Deputados
Mais de três décadas depois, diante das discussões sobre mudanças climáticas, biodiversidade, exploração mineral, preservação da Amazônia e transição energética, esse artigo permanece no centro de importantes debates jurídicos e econômicos brasileiros.
Povos indígenas e comunidades quilombolas
A Constituição também modificou a relação jurídica entre o Estado e os povos indígenas.
O artigo 231 reconheceu sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Legislação Senado
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reconheceu ainda aos remanescentes das comunidades quilombolas que estivessem ocupando suas terras o direito à propriedade definitiva dessas áreas. Legislação Senado
Esses dispositivos continuam sendo objeto de debates legislativos e judiciais, evidenciando que a Constituição não pertence apenas ao passado: continua servindo de referência para disputas políticas e jurídicas atuais.
Voto, soberania popular e eleições
Talvez nenhuma coincidência represente melhor a relação entre a Constituição e o Brasil contemporâneo do que o calendário de 2026.
A Carta completa 38 anos em 5 de outubro, exatamente um dia depois do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, 158.765.543 eleitoras e eleitores estavam aptos a participar do pleito deste ano, destinado à escolha de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Tribunal Superior Eleitoral
A relação entre os dois acontecimentos é direta.
O artigo 14 da Constituição estabelece que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, além dos instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular.
A Constituição de 1988 também garantiu o voto facultativo aos jovens de 16 e 17 anos e consolidou a participação eleitoral de pessoas analfabetas, ampliando significativamente a base democrática brasileira. Senado Federal
Assim, quando milhões de brasileiros comparecem às urnas em 2026, exercem na prática um dos princípios que estavam no coração do projeto iniciado pelos constituintes quase quatro décadas antes.
Uma Constituição que mudou — e continua mudando
A Constituição promulgada em 1988 tinha originalmente 245 artigos, além de 70 dispositivos transitórios. Senado Federal
Ela nunca foi concebida, porém, como um texto absolutamente imutável.
Até outubro de 2026, a Constituição já recebeu 139 emendas constitucionais. Senado Federal
Algumas dessas mudanças alteraram aspectos relevantes do funcionamento do Estado e da vida dos brasileiros.
A Reforma do Judiciário de 2004, por exemplo, criou o Conselho Nacional de Justiça. Em 2013, a chamada PEC das Domésticas ampliou direitos trabalhistas da categoria. Em 2019, a Reforma da Previdência modificou regras de aposentadoria. Em 2022, uma emenda incorporou expressamente a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, ao conjunto dos direitos e garantias fundamentais. Senado Federal
A transformação mostra uma característica essencial de constituições democráticas duradouras: preservar princípios fundamentais enquanto permitem que determinadas regras sejam atualizadas por procedimentos institucionalmente definidos.
De 1988 à inteligência artificial
Alguns dos desafios atuais simplesmente não existiam quando os constituintes se reuniram.
Em 1988 não havia internet comercial no Brasil, smartphones, redes sociais, comércio eletrônico em larga escala ou sistemas de inteligência artificial capazes de produzir textos, imagens e decisões automatizadas.
Ainda assim, questões surgidas com essas tecnologias são frequentemente analisadas a partir dos mesmos princípios constitucionais estabelecidos décadas atrás: privacidade, liberdade de expressão, honra, imagem, devido processo legal, igualdade e proteção da dignidade humana.
A inclusão da proteção de dados entre os direitos fundamentais, em 2022, é um exemplo de como o texto constitucional pode incorporar novos problemas sem abandonar sua estrutura original. Câmara dos Deputados
O mesmo ocorre com temas relacionados ao meio ambiente, mudanças nas relações de trabalho, novas formas de organização econômica e transformações na estrutura tributária do país.
Mais do que um livro de leis
Uma Constituição não elimina conflitos políticos. Também não impede divergências entre governos, Congresso, Judiciário, empresas, organizações sociais e cidadãos.
Sua função é estabelecer as regras dentro das quais esses conflitos devem ocorrer.
É justamente por isso que eleições, decisões judiciais, votações legislativas, manifestações públicas e mudanças de governo não são acontecimentos externos à Constituição. Eles fazem parte do sistema institucional que ela organiza.
Em quase quatro décadas, o Brasil atravessou profundas transformações econômicas, sucessivas trocas de governo, reformas institucionais e períodos de forte tensão política. A Constituição permaneceu como referência comum para determinar competências, limitar poderes e definir direitos.
E talvez seja essa uma das melhores maneiras de compreender a importância de 5 de outubro de 1988.
A Constituição não encerrou a história política brasileira naquele dia.
Ela criou as regras pelas quais essa história continuaria sendo escrita.
5 de outubro de 2026: 38 anos depois
O Brasil que chega a 2026 é profundamente diferente daquele que assistiu Ulysses Guimarães erguer o exemplar da Constituição no plenário da Câmara.
Mas muitas das questões que mobilizavam os constituintes permanecem reconhecíveis: liberdade, igualdade, representação política, educação, saúde, trabalho, segurança, equilíbrio entre os Poderes, desenvolvimento econômico e redução das desigualdades.
Ao mesmo tempo, novos desafios foram incorporados à agenda constitucional: proteção de dados, transformação digital, inteligência artificial, mudanças climáticas, reorganização tributária e novas formas de trabalho.
Por isso, o aniversário da Constituição não é apenas uma efeméride histórica.
É também uma oportunidade para observar uma característica fundamental da democracia constitucional: governos passam, legislaturas mudam, tecnologias surgem e sociedades se transformam, enquanto as instituições precisam encontrar formas legais de administrar essas mudanças.
Em 5 de outubro de 1988, o Brasil promulgou um documento destinado a organizar aquela nova etapa democrática.
Trinta e oito anos depois, em um país que acaba de retornar às urnas para escolher seus representantes, a Constituição continua sendo o documento a partir do qual o Estado brasileiro define seus poderes — e os cidadãos, seus direitos.
Fontes consultadas
- Constituição da República Federativa do Brasil — texto atualizado, Presidência da República e Câmara dos Deputados. Planalto
- Acervo da Assembleia Nacional Constituinte e 30 anos da Constituinte, Câmara dos Deputados. Portal da Câmara dos Deputados
- “5 de outubro de 1988: um dia histórico” e acervos sobre a Constituição, Senado Federal. Senado Federal
- Constituição completa 38 anos com ampliação de direitos e 139 emendas, Rádio Senado, outubro de 2026. Senado Federal
- Calendário Oficial das Eleições 2026, Tribunal Superior Eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral
Esta matéria foi produzida pela redação do portal, com apuração e tratamento editorial próprios.
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