Colinha em papel e sem celular: saiba o que pode entrar na cabine
No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine com celular, smartwatch, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes e outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto. A regra vale para qualquer aparelho que possa registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
O celular, no entanto, tem uma função permitida antes da votação: pode ser usado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral. Depois disso, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. A mesa fica responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação.
Para quem teme esquecer os números dos candidatos, a Justiça Eleitoral permite levar uma colinha em papel para dentro da cabine. A medida evita esquecimentos e torna o processo mais rápido, especialmente porque neste ano são seis cargos a serem escolhidos. O TSE disponibiliza em seu site modelos de colinha para impressão: basta baixar a folha, imprimir e preencher os espaços com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos.
As regras também não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
Esta matéria foi publicada primeiro em Política · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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