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Cármen Lúcia nega pedido do PT por transporte interestadual gratuito no 2° turno

Por Ivan Marra
Atualizado em 24/10/2026 às 08:35 schedule 3 min de leitura visibility 6 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) o pedido da Coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, que representa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para estender a gratuidade do transporte coletivo no segundo turno das eleições de 2026 às linhas interestaduais.

A coligação queria que a obrigação de passe livre, com frota compatível à dos dias úteis, alcançasse todo o transporte coletivo interestadual de passageiros. Como alternativa, pedia que a medida valesse ao menos para as linhas que ligam municípios vizinhos situados em estados diferentes. A petição invocava o precedente da ADPF 1.013, na qual o STF limitou a obrigação ao transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano.

Na decisão, a ministra apontou que o pedido não apresentou a relação das linhas abrangidas, o regime de prestação do serviço (autorização ou permissão), a frequência habitual nem a fonte orçamentária de custeio. Também não incluiu a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no processo.

“O que se pretende na presente Petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, afirmou Cármen Lúcia. Segundo ela, seria inviável equacionar e executar operacionalmente uma medida dessa envergadura em apenas três dias, sem tempo hábil para a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Em ofício enviado ao STF, o presidente do TSE, Nunes Marques, informou que já havia indeferido requerimento idêntico na esfera administrativa. Ele explicou que o transporte rodoviário interestadual é competência da União, regulado e fiscalizado pela ANTT, e que a ausência da modalidade na Resolução-TSE nº 23.751/2026 decorre da repartição de competências e dos limites do julgamento original do STF. O tribunal também informou ter oficiado o Ministério dos Transportes e a ANTT para avaliar medidas de acesso e fiscalizar a regularidade das frotas, além de orientar juízos eleitorais e TREs a monitorar o serviço e encaminhar casos de interrupção ou redução indevida ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e à Defensoria Pública da União (DPU).

Com a negativa, permanece em vigor a gratuidade prevista na Resolução-TSE nº 23.751/2026, restrita ao transporte coletivo urbano municipal, metropolitano e intermunicipal.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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