Candidatos usam ação sobre Deltan para recorrer a Gilmar contra decisões da Justiça Eleitoral
Na reta final do primeiro turno das eleições, candidatos de diferentes estados passaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar decisões da Justiça Eleitoral que restringiram propagandas, determinaram remoção de conteúdos ou concederam direito de resposta a adversários. Os pedidos foram apresentados como extensões dos efeitos da Reclamação 94.666/PR, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que também serviu de base para a inclusão do candidato Renan Santos (Missão) no debate da TV Globo, posteriormente cancelado.
As campanhas alegam que as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) violam a liberdade de expressão e contrariam precedentes do próprio STF. Um dos casos já decididos envolve o candidato ao governo de Alagoas Renan Filho (MDB). Na terça-feira (29), Gilmar acolheu parcialmente o pedido de extensão e cassou um acórdão do TRE-AL que havia restringido uma propaganda sobre investigações envolvendo o Iprev-Maceió e investimentos no Banco Master, restabelecendo a possibilidade de reapresentação da peça. O relator destacou que a peça se baseou em documentos públicos e constituiu livre manifestação política. Dois dias depois, a campanha apresentou nova petição contra outros acórdãos do TRE-AL, ainda não analisada.
A mesma reclamação foi usada pela candidata ao Senado Gleisi Hoffmann (PT-PR), que questionou decisões do TRE-PR relacionadas a publicações sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo-PR), seu adversário na disputa. Neste caso, o ministro julgou o pedido prejudicado também na terça-feira (29), depois que o próprio tribunal regional reformou as decisões contestadas.
Com a proximidade da votação em 4 de outubro, novos pedidos foram protocolados no STF em regime de urgência. O candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), recorreu a Gilmar contra decisões do TRE-BA que o obrigaram a veicular direitos de resposta em favor do candidato adversário Jerônimo Rodrigues (PT). ACM Neto pediu liminar para cassar as decisões e suspender multas diárias, argumentando que suas manifestações constituíram narrativas defensivas e avaliações políticas legítimas. O pedido ainda não foi aprovado.
O candidato ao governo do Paraná, Sandro Alex (PSD), requereu medida de urgência contra duas decisões monocráticas do presidente do TRE-PR que concederam direito de resposta na TV e no Instagram ao candidato Sergio Moro (PL). Sandro Alex enfatizou que o Plenário do TRE-PR havia julgado o pedido de Moro improcedente por três votos a dois e que as decisões individuais contrariaram o colegiado às vésperas da eleição. O pedido também não foi avaliado. Na sexta-feira (2), o presidente do STF, Edson Fachin, criou um filtro para impedir que requerentes escolham processos em andamento na Corte para direcionar pedidos a um ministro específico. A regra determina que as petições passem por análise da equipe técnica e da Presidência do STF; se não houver relação direta com a ação original, o pedido será registrado como novo processo e distribuído por sorteio ou prevenção.
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