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Brasil define cotas para exportar com tarifas reduzidas para a Noruega

Por Ivan Marra
Atualizado em 21/10/2026 às 06:05 schedule 3 min de leitura visibility 5 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicou as regras que permitirão a empresas brasileiras exportar à Noruega com benefícios tarifários do acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). Os benefícios passam a valer em 1º de novembro de 2026.

A medida define como os exportadores poderão acessar as cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês. O mecanismo permite que volumes determinados de produtos sejam comercializados com tarifas reduzidas ou outras condições preferenciais, conforme o acordo. Estão contemplados carne bovina, carne de aves e suas preparações, mel natural, batatas e maçãs frescas, trigo duro e milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. O acesso depende da disponibilidade de saldo nas cotas e do cumprimento dos procedimentos exigidos pela Secex.

Como solicitar

Os pedidos serão feitos digitalmente pelo Portal Único Siscomex, no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)". O procedimento seguirá a ordem de apresentação, pois em 2026 não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados. A Secex verifica o saldo disponível; havendo quantidade, o volume é reservado e a licença aprovada. A empresa tem até 60 dias para efetivar a exportação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE). Após o desembaraço aduaneiro, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que permite requerer o benefício tarifário na Noruega. Se a licença não for vinculada à DUE no prazo ou for cancelada, o certificado é anulado e a quantidade volta ao saldo.

O acordo Mercosul-EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro deste ano. A EFTA reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. Para o Brasil, as regras comerciais entraram em vigor com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e começam a valer com a Noruega em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais. Segundo o MDIC, a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul, por isso a regulamentação trata especificamente das cotas norueguesas.

De acordo com dados do governo brasileiro, a EFTA eliminará, na entrada em vigor do acordo, 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro. Considerando os setores agrícola e industrial, os percentuais do valor das exportações brasileiras incluídos no regime de livre comércio serão de 100% para Islândia e Liechtenstein, 99,8% para a Noruega e 97,7% para a Suíça. Do lado brasileiro, cerca de 97% do comércio com a EFTA será liberalizado, e 1,2% terá redução parcial, incluindo cotas tarifárias e preferências fixas. Para produtos com redução gradual, os prazos podem chegar a 15 anos.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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