Argumento de Messias contra bets contrasta com tese progressista sobre aborto e drogas
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou nesta terça-feira (3), em audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as bets, que "a existência de clandestinidade não demonstra, por si só, que a legalização seja a melhor resposta". Segundo ele, o risco de migração para plataformas sem controle de idade ou travas contra apostas compulsivas merece atenção, mas não implica uma "obrigação constitucional de manter a atividade autorizada".
Messias citou outros campos para testar o raciocínio: a existência de comércio clandestino de armas ou de medicamentos falsificados não obriga o Estado a permitir sua livre comercialização. "Cada atividade exige disciplina própria, mas nenhuma ganha legitimidade apenas pela dificuldade em combatê-la", afirmou. A linha contrasta com premissas usadas por setores progressistas na defesa da regulamentação da cannabis e da descriminalização do aborto, temas em que a clandestinidade costuma ser invocada como argumento central.
O advogado-geral mencionou a decisão do STF que descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio, ressaltando que o entendimento não representou "autorização geral para o comércio recreativo". "A persistência de um mercado ilícito não produz automaticamente o dever de legalizá-lo", pontuou, acrescentando que transformar a dificuldade de fiscalizar em fundamento para afastar uma proibição abriria "um precedente argumentativo perigoso".
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