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ANPD manda Paraná suspender reconhecimento facial de alunos em escolas

Atualizado em 12/08/2026 às 08:55 schedule 3 min de leitura visibility 19 visualizações share 0 compartilhamentos star star star star star (0)
ANPD manda Paraná suspender reconhecimento facial de alunos em escolas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou ao governo do Estado do Paraná a suspensão imediata do uso de dados biométricos de crianças e adolescentes para registrar frequência na rede pública estadual. A decisão atinge o sistema de reconhecimento facial adotado nas escolas, que passou a ser alvo de questionamentos sobre a legalidade do tratamento de informações sensíveis de menores de idade.

Na determinação, a ANPD aponta que a coleta e o processamento de dados biométricos — classificados como sensíveis pela legislação brasileira — exigem base legal específica e adequada, além de medidas reforçadas de segurança. No caso paranaense, a autoridade entendeu que não foram apresentados elementos suficientes que justificassem o uso da tecnologia para o controle de presença dos alunos, especialmente diante da vulnerabilidade do público atingido.

O governo estadual ainda não detalhou publicamente os próximos passos após a notificação. A suspensão ocorre em meio a um cenário de atenção crescente ao uso de inteligência artificial e biometria em ambientes escolares, tema que tem gerado debates sobre privacidade e os limites do monitoramento de estudantes. A ANPD não informou, até o momento, se há prazo estipulado para que o Paraná apresente ajustes ou justificativas formais sobre o sistema.

A decisão ocorre em um contexto em que o uso de tecnologia na sala de aula expõe limites do ensino baseado na memorização e levanta discussões sobre a proteção de dados de crianças em plataformas digitais. Enquanto isso, órgãos de defesa da privacidade têm reforçado a necessidade de que soluções tecnológicas adotadas por redes de ensino observem o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Procurada, a Secretaria de Estado da Educação do Paraná não respondeu até a publicação desta reportagem. A pasta já havia defendido anteriormente que o sistema de biometria traria mais agilidade e segurança ao registro de presença, mas não comentou os termos técnicos da decisão da ANPD.

Especialistas em direito digital ouvidos por veículos de imprensa ponderam que a suspensão não impede, em tese, que o estado apresente uma nova modelagem jurídica e técnica para retomar o uso da ferramenta, desde que comprove finalidade legítima e minimize riscos à privacidade dos estudantes.

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Sobre o autor

Por Ivan Marra

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