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TSE rejeita pedido do Novo e mantém shows de artistas em atos de apoio a Lula

Por Ivan Marra
Atualizado em 18/10/2026 às 15:05 schedule 3 min de leitura visibility 19 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou neste sábado (17) o pedido do Partido Novo para suspender manifestações com apresentações artísticas marcadas para este domingo (18) no Rio de Janeiro (RJ), em Salvador (BA) e em Porto Alegre (RS). A legenda sustentava que os eventos, organizados sob o lema de defesa da democracia e com a participação de artistas apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), poderiam configurar showmícios, prática vedada pela legislação eleitoral.

Os atos integram a mobilização "Brasil nas Ruas", organizada por entidades civis e estudantis, como a União Nacional dos Estudantes (UNE). O Novo argumentava que as manifestações representariam, na prática, eventos de campanha em benefício da candidatura à reeleição de Lula.

Na decisão, Cueva considerou que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar que as manifestações fariam parte da programação oficial da campanha petista no formato de comícios ou reuniões eleitorais destinadas a promover a candidatura. O ministro também afirmou que a coincidência entre o calendário dos eventos e o período eleitoral, assim como a afinidade política dos organizadores com determinada candidatura, não basta para comprovar vínculo jurídico, financeiro ou organizacional com a campanha.

O corregedor negou ainda os pedidos para obrigar os organizadores a apresentar documentos financeiros e avaliou que a suspensão preventiva dos eventos, sem demonstração suficiente de irregularidade, representaria restrição desproporcional às liberdades de expressão e de reunião. Apesar de rejeitar o pedido, ressaltou que a decisão não representa reconhecimento antecipado da regularidade dos atos. Com isso, eventuais pedidos explícitos de votos durante apresentações artísticas, uso irregular de recursos ou outras condutas que possam caracterizar propaganda eleitoral ilícita poderão ser analisados posteriormente pela Justiça Eleitoral.

O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei nº 9.504/1997 proíbe a realização de showmícios e eventos semelhantes destinados à promoção de candidaturas, além de vedar apresentações gratuitas de artistas com a finalidade de animar comícios ou reuniões eleitorais. A lei, no entanto, não impede que artistas expressem publicamente suas preferências políticas ou participem de manifestações da sociedade civil — distinção que esteve entre os fundamentos considerados por Cueva.

No Rio de Janeiro, a programação inclui manifestação prevista em Copacabana, convocada pelo cantor Caetano Veloso, com participação anunciada de artistas como Djavan, além de mobilização estudantil na região da Candelária. Em Salvador, a programação inclui a cantora Daniela Mercury, com apresentação em trio elétrico. Em Porto Alegre, o ato está previsto para o Parque da Redenção.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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